O Ministério Público investiga se houve irregularidade e prejuízo aos cofres públicos na obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos, em São José dos Campos.
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Após autorização da Prefeitura, a obra foi iniciada em setembro de 2025 pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, mas está suspensa desde janeiro de 2026. O motivo da paralisação: uma liminar do Tribunal de Justiça de maio de 2025, que foi referendada pelo TJ em dezembro do ano passado, havia suspendido os efeitos da legislação municipal usada para viabilizar a construção. Ou seja, quando começou, a obra já não teria base legal.
Após representação da vereadora Amélia Naomi (PT), que faz oposição ao governo Anderson Farias (PSD) na Câmara, a promotora Ana Chami oficiou Prefeitura e CDHU para cobrar explicações sobre o caso.
Os questionamentos do MP à Prefeitura e à CDHU são semelhantes. A Promotoria perguntou, por exemplo, quais foram os valores efetivamente gastos na obra e qual é a situação atual do empreendimento.
O MP também questionou quais foram os agentes públicos que autorizaram a continuidade dos atos administrativos e da execução contratual mesmo após a liminar concedida pelo TJ em maio de 2025.
A Promotoria perguntou ainda quais manifestações e pareceres jurídicos foram produzidos sobre a viabilidade jurídica da continuidade do empreendimento após a decisão do tribunal.
Entre 2024 e 2025, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas mudanças na legislação municipal para permitir que fossem alteradas as destinações das áreas institucionais (destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde) e das áreas verdes (espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística).
O primeiro projeto deu origem a uma lei complementar de março de 2024, que lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
A segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada.
A alteração na Lei Orgânica do Município entrou em vigor em 15 de maio do ano passado e foi suspensa pelo TJ no dia 26 do mesmo mês. Desde então, a Lei Orgânica, que é a principal norma do município, voltou a proibir a alteração na destinação de áreas verdes e institucionais.
Mesmo com a liminar vigente, em 12 de junho de 2025 a CDHU abriu a licitação que previa a construção de 28 casas em uma área na Rua João Grill, no bairro Vila Unidos, que era classificada como institucional. No dia 24 de julho, foi assinado contrato com a empresa vencedora do certame, a Engemais, que receberia R$ 2,867 milhões para construir as moradias, em prazo de 12 meses.
No dia 19 de setembro, o prefeito editou um decreto para alterar a destinação da área na Vila Unidos, para que deixasse de ser institucional e pudesse receber as moradias. No ato, Anderson citou que a mudança seria permitida pela lei complementar de março de 2024, mas não fez nenhuma referência à proibição existente na redação vigente da Lei Orgânica do Município.
Em 22 de setembro, nas etapas iniciais da obra, um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) usou spray de pimenta na direção de moradores que protestavam contra a retirada de um parquinho e uma academia ao ar livre no espaço.
No dia 10 de dezembro, ao analisar o mérito da ação, o Órgão Especial do TJ referendou a liminar de maio e decidiu que a mudança na Lei Orgânica era inconstitucional, pois a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano.
Somente no dia 5 de janeiro de 2026, após a segunda decisão do TJ, a CDHU paralisou a obra. A Prefeitura chegou a recorrer ao STF, sob a alegação de que a decisão do TJ afetaria a construção no bairro Vila Unidos e implicaria "custos de mobilização, desmobilização, multas contratuais, além de eventual indenização por perdas e danos à contratada e à CDHU". Em 16 de janeiro, o STF rejeitou o pedido. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o contrato para a obra foi firmado quando já estava em vigor a liminar do TJ que havia suspendido a norma.
Questionada pela reportagem sobre a investigação do MP, a CDHU afirmou que "paralisou as etapas preparativas para o início da obra" em São José "tão logo teve conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça". A companhia ressaltou que "não está no polo passivo" do processo - ou seja, por não ser parte da ação, como a Prefeitura é, a CDHU não seria notificada pelo TJ sobre as decisões.
A CDHU afirmou ainda que o contrato com a Engemais foi rescindido em junho de 2026 e que chegou a pagar à empresa R$ 346 mil, valor referente ao percentual de serviços executados, que foi de 12,09%. "Foram feitos, na época, serviços de terraplenagem, fechamento da área em tapume fixo com portão, corte e remoção de árvores, locação e dobramento de armadura em canteiro de obras das fundações e a demolição de estruturas existentes no local, conforme cronograma do projeto", informou a companhia estadual.
A CDHU afirmou também que "aguarda a indicação de uma nova área pela Prefeitura", já que "a última indicada não atendeu todos os critérios técnicos necessários".
Questionada pela reportagem, a Prefeitura não informou qual foi a despesa que o município teve no caso (com as estruturas demolidas e a implantação do parquinho e da academia em outro local, por exemplo).
A Prefeitura também não informou quem foi o agente público que decidiu que a liminar de maio de 2025 do TJ não era um impeditivo para a obra. A administração municipal também não informou se adotará alguma medida para que a construção possa ser retomada no mesmo local ou se indicará outra área para a CDHU.
Na resposta à reportagem, a Prefeitura se limitou a defender o decreto editado pelo prefeito em setembro de 2025, que foi feito com base na lei complementar de março de 2024, mas ignorou a proibição existente na redação vigente da Lei Orgânica do Município.
"A lei complementar não foi objeto de controle concentrado pelo Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, não teve seus efeitos sustados de forma liminar e tampouco foi declarada inconstitucional, permanecendo válida e com todos os seus atributos de constitucionalidade, imperatividade e presunção de legitimidade", alegou a Prefeitura.
"Não há que se falar em violação de ordem judicial ou em desobediência civil, visto que a atuação do município se pautou no estrito cumprimento da lei complementar, de modo que os atributos de legitimidade e legalidade do ato administrativo permanecem preservados em sua totalidade", completou a Prefeitura.
A resposta da Prefeitura não explicou, no entanto, por que a obra foi paralisada - já que a administração municipal defende que as leis vigentes permitem a construção. O argumento da Prefeitura também diverge do que o próprio município alegou ao STF em janeiro de 2026: que a decisão do TJ impediria a continuidade da obra.
Em junho de 2026, Anderson enviou à Câmara uma nova Pelom (Proposta de Emenda a Lei Orgânica), mas dessa vez com um recuo. A nova proposta prevê alterações apenas nas destinações das áreas institucionais, sem mexer nas áreas verdes.
A Pelom está apta a ser votada desde o dia 2 de setembro, mas ainda não entrou na pauta da Câmara. O texto precisará passar por duas votações, com pelo menos 10 dias de intervalo. Para ser aprovado, são necessários os votos favoráveis de ao menos 14 dos 21 vereadores.
Como a proposta libera a alteração da destinação de áreas institucionais, a mudança abriria brecha para a retomada da obra no bairro Vila Unidos.