O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento a um recurso da Prefeitura de Taubaté contra a decisão que determinou que a administração municipal demita todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.
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A apelação foi rejeitada nessa terça-feira (15), em decisão monocrática (individual) do ministro Luiz Fux, relator do processo no STF. Com isso, caiu também a decisão liminar (provisória) que Fux havia emitido em dezembro de 2024 para suspender o prazo de 180 dias para as demissões.
Questionada pela reportagem nessa quarta-feira (16), a Prefeitura informou que irá recorrer da decisão, que pode resultar na demissão de 278 funcionários temporários. "A Prefeitura reforça que respeita as decisões do Poder Judiciário, mas que utilizará os instrumentos legais cabíveis para defender o interesse público e reduzir impactos administrativos e sociais decorrentes de eventual desligamento coletivo".
Na ação, que tramita na Justiça desde 2006, o Ministério Público apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação. Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente.
Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. Posteriormente, recursos da Prefeitura foram rejeitados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF.
Em outubro de 2024, a Promotoria pediu que a decisão do TJ fosse cumprida. Em novembro de 2024, a 4ª Vara Cível de Taubaté determinou que a Prefeitura demitisse os servidores temporários em até 180 dias - essa decisão não foi cumprida antes porque o STF suspendeu os efeitos dela em dezembro de 2024, mas agora o efeito suspensivo caiu.