08 de setembro de 2026
CONFIRA AS REGRAS

Anderson sanciona lei do programa de anistia do ISSQN em São José

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Prefeitura de São José dos Campos espera arrecadar R$ 50 milhões com programa de anistia de juros e multas para contribuintes com dívidas relacionadas ao ISSQN

Anistia
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei do programa de anistia de juros e multas para contribuintes com dívidas relacionadas ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O texto, de autoria do próprio prefeito e que havia sido aprovado pela Câmara no fim de agosto, foi publicado no diário oficial do município nessa terça-feira (8).

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Programa
O programa irá abranger dívidas relacionadas ao ISSQN devido por prestador de serviços, ao ISSQN lançado por homologação, ao ISSQN Fixo e a multas vinculadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ISSQN. O prazo para adesão será até 30 de setembro, mas poderá ser prorrogado por decreto. No caso de pagamento à vista da dívida, o contribuinte terá anistia de 100% de juros e multa, e remissão de 100% da atualização monetária. No caso de parcelamento (em até quatro vezes), redução de 80% de juros e multa, e remissão de 80% da atualização monetária.

Estimativa
A Prefeitura espera arrecadar R$ 50 milhões com o programa. A estimativa corresponde a 3% do valor total da dívida ativa referente ao ISSQN, que é de R$ 1,7 bilhão. Esse valor é devido ao município em 139 mil certidões de dívida ativa - não é possível afirmar que são 139 mil contribuintes inadimplentes, já que um mesmo contribuinte pode ter mais de uma certidão de dívida ativa.

Justificativa
No projeto aprovado pela Câmara, Anderson alegou que o programa "tem por finalidade incentivar a regularização de débitos junto ao município, proporcionando aos contribuintes melhores condições para quitação de seus créditos tributários inscritos em dívida ativa, judicializados ou não". O prefeito argumentou ainda que a iniciativa "proporciona o incentivo à adimplência, reduzindo a judicialização e promovendo justiça fiscal", e que "a adimplência dos contribuintes permite maior capacidade de investimentos em políticas públicas e na melhoria da prestação de serviços essenciais à população".

Reforma Tributária
Anderson alegou também que o programa "se justifica em razão do momento de transição do sistema tributário nacional", pois, com a Reforma Tributária e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), "a distribuição de receitas entre os entes federativos passará a considerar, em maior medida, a capacidade de cada município de gerar e comprovar sua arrecadação".