08 de setembro de 2026
INSALUBRIDADE E MAIS

Taubaté: TJ reconsidera decisão e libera pagamento de adicionais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Caso decisão não tivesse sido revista pelo Tribunal de Justiça, Prefeitura não poderia pagar adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida para 2.837 servidores a partir de setembro

O Tribunal de Justiça reconsiderou a decisão anterior e decidiu negar a liminar que suspenderia dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté relacionados ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida para os servidores.

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As duas decisões foram tomadas pelo Órgão Especial do TJ em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da legislação municipal de Taubaté sobre o tema. A PGJ representa o Ministério Público perante o TJ.

Inicialmente, no dia 25 de agosto, o desembargador Flavio Abramovici concedeu a liminar, o que impediria a Prefeitura de pagar, a partir de setembro, o adicional para 2.837 funcionários - atualmente, 2.390 servidores recebem adicional de insalubridade, 47 de periculosidade e 400 de risco de vida.

Na última sexta-feira (4), após recurso da Prefeitura, o desembargador Afonso Faro Jr decidiu reconsiderar a decisão anterior e indeferiu a liminar. Na nova decisão, o desembargador se baseou em dois pontos. Um deles foi que, quando julga procedente ações dessa natureza, o TJ costuma dar prazo de 180 dias para adequação. O outro ponto foi que a lei está em vigor há mais de 35 anos (desde dezembro de 1990), o que "descaracteriza a urgência aventada" pela PGJ.

"Nesse contexto, respeitado o entendimento em sentido contrário, parece temerária a concessão da liminar, dado o tempo de vigência da norma e a possibilidade de modulação de efeitos, se julgada procedente a ação direta. Por essas razões, entendo ser caso de reconsideração, a fim de indeferir a medida precária", afirmou o desembargador.

Com essa nova decisão, a Prefeitura não precisará suspender o pagamento dos adicionais a partir de setembro - o salário é depositado no último dia útil de cada mês. O adicional de insalubridade representa um acréscimo de 10% a 40% nos salários. Já os adicionais de periculosidade e risco de vida têm percentual único de 30%.

O mérito da ação será analisado posteriormente pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Entenda a ação movida pela PGJ

Na ação, a PGJ contesta dois trechos do Codigo de Administração do Município de Taubaté, que é uma lei de 1990. Um dos trechos questionados é o artigo que permite o pagamento dos adicionais, mas diz que as categorias contempladas serão definidas por decreto. Para a PGJ, a regulamentação teria que ser feita na própria lei, com participação da Câmara, e não por ato individual do prefeito. "É necessário que a lei estabeleça, com densidade suficiente, o núcleo essencial da parcela: seus destinatários, pressupostos, fato gerador, critérios de concessão e relação objetiva com o interesse público e as exigências do serviço".

Essa não é a primeira ação movida pela PGJ para contestar esse trecho da lei. A primeira foi ajuizada em agosto de 2023. Na época, ocorreu um fato curioso: a Prefeitura e a Câmara concordaram com o entendimento da PGJ e o então prefeito José Saud (PP) chegou a apresentar um projeto para regulamentar os adicionais em lei, mas a ação acabou negada pelo Órgão Especial do TJ em dezembro daquele ano - com isso, Saud retirou o projeto da Câmara.

O outro trecho contestado foi alterado no Codigo de Administração do Município em julho de 2025, após a Câmara aprovar projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo). Esse trecho prevê o pagamento do adicional de risco de vida para 11 categorias, como agentes de trânsito, fiscais, guardas municipais e autoridades sanitárias. Para a PGJ, esse adicional "não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência" das atribuições desses cargos e a "norma questionada não indica nem define a atividade arriscada ou perigosa que justifique a sua concessão".