A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação em que aponta ser inconstitucional a legislação municipal de Taubaté que criou a "tarifa para pagamento posterior" da Zona Azul. Essa tarifa, equivalente a 10 horas de Zona Azul (R$ 24, atualmente), é cobrada dos motoristas que não fizerem o pagamento devido ao parquear em vagas do sistema de estacionamento rotativo.
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O argumento da PGJ é de que, com objetivo de arrecadar recursos, o município usurpou competência privativa da União para legislar sobre trânsito e deixou de aplicar o que prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Pelo CTB, o motorista que não seguir as regras do estacionamento rotativo deve ser autuado com infração grave (5 pontos na CNH), multa de R$ 195,23 e ter o veículo removido. Em Taubaté, em vez disso ser aplicado, é feita apenas a cobrança da "tarifa para pagamento posterior".
Essa medida, como apontou a PGJ, tem permitido que a Prefeitura aumente a receita. Em 2025, por exemplo, segundo a administração municipal informou à reportagem, foram emitidas 110,9 mil notificações na Zona Azul, com arrecadação de R$ 3,163 milhões. Pelo contrato, a Prefeitura fica com 41,81% e a empresa Estapar, que opera o sistema, fica com 58,19%. Ou seja, o município ficou com R$ 1,322 milhão. No primeiro semestre de 2026, foram mais 68,2 mil notificações, com arrecadação de R$ 1,121 milhão (R$ 469 mil para a Prefeitura).
Questionada pela reportagem sobre a ação, a Prefeitura afirmou apenas que "respeita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e prestará os esclarecimentos necessários nos autos, acompanhando o processo pelas vias institucionais e judiciais cabíveis".