A ação que resultou na decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça que suspendeu dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté que permitiam o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida para os servidores, teve origem em uma denúncia anônima.
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A denúncia anônima foi recebida em 8 de dezembro de 2025 pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ e tem a competência de ajuizar Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade).
Essa denúncia apontava a suposta inconstitucionalidade de apenas um trecho do Código de Administração do Município, que é de 1990 e foi alterado em julho de 2025, após a Câmara aprovar projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo). Esse trecho prevê o pagamento do adicional de risco de vida para 11 categorias, como agentes de trânsito, fiscais, guardas municipais e autoridades sanitárias.
Ainda em dezembro de 2025, a PGJ solicitou posicionamento da Prefeitura e da Câmara sobre a suposta inconstitucionalidade desse trecho. Em janeiro de 2026, por exemplo, a Prefeitura defendeu a norma. E, em fevereiro, Sérgio chegou a participar de uma reunião por videoconferência com a PGJ para tratar sobre o tema.
A ação foi ajuizada pela PGJ no dia 19 de agosto. O processo, no entanto, contesta dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté. O primeiro é o citado na denúncia anônima. Para a PGJ, o adicional de risco de vida "não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência" das atribuições desses cargos e a "norma questionada não indica nem define a atividade arriscada ou perigosa que justifique a sua concessão".
Além disso, no entanto, a PGJ decidiu contestar o artigo que permite o pagamento de todos os adicionais - de insalubridade, periculosidade e risco de vida. Pela lei, as categorias contempladas serão definidas por decreto. Para a PGJ, porém, essa regulamentação teria que ser feita na própria lei, com participação da Câmara, e não por ato individual do prefeito. "É necessário que a lei estabeleça, com densidade suficiente, o núcleo essencial da parcela: seus destinatários, pressupostos, fato gerador, critérios de concessão e relação objetiva com o interesse público e as exigências do serviço".
Essa não é a primeira ação movida pela PGJ para contestar esse trecho da lei. A primeira foi ajuizada em agosto de 2023. Na época, ocorreu um fato curioso: a Prefeitura e a Câmara concordaram com o entendimento da PGJ e o então prefeito José Saud (PP) chegou a apresentar um projeto para regulamentar os adicionais em lei, mas a ação acabou negada pelo Órgão Especial do TJ em dezembro daquele ano - com isso, Saud retirou o projeto da Câmara.
A liminar que suspendeu esses dois trechos do Código de Administração do Município de Taubaté foi expedida na última terça-feira (25) pelo desembargador Flavio Abramovici, relator do processo no Órgão Especial do TJ.
O Órgão Especial do TJ é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento do final da ação. Caso a decisão seja mantida até a análise do mérito, impedirá que a Prefeitura pague o adicional para 2.837 funcionários - atualmente, 2.390 servidores recebem adicional de insalubridade, 47 de periculosidade e 400 de risco de vida. A folha de agosto, cujo salário será depositado na próxima segunda-feira (31), já está fechada. Mas, se a liminar não for derrubada nas próximas semanas, há risco do pagamento não ocorrer a partir do mês de setembro.
O adicional de insalubridade representa um acréscimo de 10% a 40% nos salários. Já os adicionais de periculosidade e risco de vida têm percentual único de 30%.
No fim da tarde dessa quinta-feira (27), a Prefeitura protocolou um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão da liminar do TJ. A apelação será analisado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
"Nós já entramos com recurso para defender a forma de pagamento e os adicionais", afirmou Sérgio Victor em vídeo postado nas redes sociais nessa sexta-feira (28).
O Sindicato dos Servidores informou que irá se reunir com representantes da Prefeitura para discutir o caso.