Em decisão liminar (provisória), a Justiça determinou que a Prefeitura de São José dos Campos não poderá excluir do processo de bonificação os professores municipais que tiveram dias de afastamento por licença médica ou para acompanhar tratamento de saúde de parentes.
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Uma lei de fevereiro de 2026, de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), permitia que essas licenças fossem usadas para tornar os professores não elegíveis para a bonificação, que é chamada de prêmio individual do magistério municipal e é paga duas vezes por ano, em março e setembro - o valor pode chegar a 25% do vencimento base do profissional.
Na semana passada, o Sindicato dos Servidores ajuizou uma ação contra esse trecho da lei. Nessa quarta-feira (26), o juiz Kenichi Koyama, do Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público do Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar para impedir que a norma seja aplicada até o julgamento do mérito da ação.
Questionada pela reportagem nessa quinta-feira (27), a Prefeitura não havia se manifestado até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
Na liminar, o juiz afirmou que, na análise do plano de carreira do magistério de São José, a Justiça já "declarou incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da moralidade e da razoabilidade a utilização de afastamentos para tratamento de saúde como fator redutor em critérios de assiduidade de avaliações funcionais".
"A transposição dessa tese ao prêmio individual do magistério municipal é consequência lógica e direta: se é inconstitucional penalizar a licença-saúde na avaliação de desempenho, é igualmente inconstitucional penalizá-la no cômputo do efetivo exercício exigido para elegibilidade ao prêmio, porquanto o vício reside na norma, não no instrumento avaliativo que a aplica", apontou o magistrado.
"A tese encontra respaldo na jurisprudência. Tem-se entendido há muito que o afastamento para tratamento de saúde não é ato voluntário que descaracterize o efetivo exercício. São circunstâncias de força maior que obrigam o servidor a se ausentar, e não pode, sem violação da dignidade, ser penalizado por isso", concluiu o juiz.