27 de agosto de 2026
INSALUBRIDADE E MAIS

TJ suspende lei que permitia pagamento de adicionais em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Liminar foi concedida em ação que questiona trechos da lei municipal; caso decisão seja mantida, Prefeitura não poderá pagar adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida para servidores

Em decisão liminar (provisória), o Tribunal de Justiça suspendeu dois trechos do Codigo de Administração do Município de Taubaté que permitiam o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida para os servidores.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

A decisão foi expedida na última terça-feira (25) pelo desembargador Flavio Abramovici, relator no Órgão Especial do TJ de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da legislação municipal de Taubaté sobre o tema. A PGJ representa o Ministério Público perante o TJ.

O Órgão Especial do TJ é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento do final da ação. Caso a decisão seja mantida até a análise do mérito, impedirá que a Prefeitura pague o adicional para 2.837 funcionários - atualmente, 2.390 servidores recebem adicional de insalubridade, 47 de periculosidade e 400 de risco de vida. A folha de agosto, cujo salário será depositado na próxima segunda-feira (31), já está fechada. Mas, se a liminar não for derrubada nas próximas semanas, há risco do pagamento não ocorrer a partir do mês de setembro.

O adicional de insalubridade representa um acréscimo de 10% a 40% nos salários. Já os adicionais de periculosidade e risco de vida têm percentual único de 30%.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que “apresentará, no prazo legal, sua defesa perante o Tribunal de Justiça”, para "esclarecer e resguardar a aplicação da legislação pertinente aos servidores municipais". A administração municipal afirmou ainda que “analisará a decisão liminar proferida e adotará as medidas processuais e os recursos cabíveis para resguardar os interesses do município e defender a constitucionalidade das normas questionadas”.

Entenda a ação movida pela PGJ

Na ação, a PGJ contesta dois trechos do Codigo de Administração do Município de Taubaté, que é uma lei de 1990. Um dos trechos questionados é o artigo que permite o pagamento dos adicionais, mas diz que as categorias contempladas serão definidas por decreto. Para a PGJ, a regulamentação teria que ser feita na própria lei, com participação da Câmara, e não por ato individual do prefeito. "É necessário que a lei estabeleça, com densidade suficiente, o núcleo essencial da parcela: seus destinatários, pressupostos, fato gerador, critérios de concessão e relação objetiva com o interesse público e as exigências do serviço".

Essa não é a primeira ação movida pela PGJ para contestar esse trecho da lei. A primeira foi ajuizada em agosto de 2023. Na época, ocorreu um fato curioso: a Prefeitura e a Câmara concordaram com o entendimento da PGJ e o então prefeito José Saud (PP) chegou a apresentar um projeto para regulamentar os adicionais em lei, mas a ação acabou negada pelo Órgão Especial do TJ em dezembro daquele ano - com isso, Saud retirou o projeto da Câmara.

O outro trecho contestado foi alterado no Codigo de Administração do Município em julho de 2025, após a Câmara aprovar projeto do prefeito Sérgio Victor (Novo). Esse trecho prevê o pagamento do adicional de risco de vida para 11 categorias, como agentes de trânsito, fiscais, guardas municipais e autoridades sanitárias. Para a PGJ, esse adicional "não se sustenta, uma vez que o risco reside na própria essência" das atribuições desses cargos e a "norma questionada não indica nem define a atividade arriscada ou perigosa que justifique a sua concessão".