O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nessa sexta-feira (21) o julgamento de um recurso da Prefeitura de Taubaté contra a decisão do Tribunal de Justiça que, três anos atrás, considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).
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Até às 17h dessa sexta-feira, o único ministro a votar havia sido Gilmar Mendes, que é o relator do processo. O voto foi contra o recurso da Prefeitura. Ou seja, pela manutenção da decisão que considerou inconstitucionais as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino.
No voto, Gilmar afirmou que o STF já fixou entendimento de que "a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais", e que, por isso, a decisão do TJ "está devidamente alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Os outros nove ministros terão até o dia 28 de agosto para votar. Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que irá aguardar a conclusão do julgamento para se manifestar.
Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - o que está sendo feito agora, entre os dias 21 e 28.
Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto do mesmo ano, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.