21 de agosto de 2026
MORTE

Reginaldo morre após bater com moto em ônibus na região

Por Leandro Vaz | Ubatuba
| Tempo de leitura: 2 min
Da redação
Reprodução
Motociclista morreu na região

Um motociclista de 44 anos morreu após se envolver em um acidente com um ônibus na Rodovia Rio-Santos (SP-55), em Ubatuba, no Litoral Norte, nesta quinta-feira (20).

A vítima foi identificada como Reginaldo de Paula e Silva, que trabalhava como marinheiro. O acidente aconteceu por volta das 11h35, na altura do km 81,6, na região do Saco da Ribeira. A morte foi constatada por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ainda no local.

Segundo o boletim de ocorrência, Reginaldo conduzia uma motocicleta BMW S1000 RR no sentido Caraguatatuba quando houve a colisão com um ônibus pertencente ao município de Ubatuba.

De acordo com os elementos preliminares reunidos pela Polícia Civil, o ônibus também seguia no sentido Caraguatatuba e o motorista iniciou uma manobra de retorno para seguir em direção a Ubatuba. A polícia apontou que a conversão foi realizada em um trecho onde havia sinalização proibindo a manobra.

Ainda segundo o registro policial, durante o retorno o coletivo teria interceptado a trajetória da motocicleta, que atingiu a lateral traseira esquerda do ônibus.

O motorista apresentou outra informação que também será considerada na investigação. Ele afirmou à polícia que a motocicleta teria se aproximado em alta velocidade enquanto realizava a manobra. A velocidade da moto, assim como as condições de frenagem, distância entre os veículos e eventual contribuição de cada envolvido para o acidente, ainda deverão ser determinadas por exames periciais.

Por ter realizado o retorno em local proibido, o motorista do ônibus foi autuado administrativamente. Ele também recebeu uma autuação relacionada a uma irregularidade nos dados registrados no tacógrafo do veículo.

O condutor permaneceu no local, colaborou com as equipes de emergência e prestou auxílio após o acidente. A Polícia Civil informou ainda que não foram encontrados indícios de que ele estivesse sob efeito de álcool.

O motorista não foi preso em flagrante. Segundo a autoridade policial, foi aplicado o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que não seja imposta prisão em flagrante ou fiança ao condutor envolvido em acidente com vítima quando ele presta pronto e integral socorro.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Ubatuba como homicídio culposo na direção de veículo automotor. A responsabilidade pelo acidente ainda será apurada com base nos laudos periciais e demais elementos da investigação.