Em maio, ao assumir a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Kassio Nunes Marques fez um alerta que resume o desafio de 2026: um vídeo falso divulgado na véspera do segundo turno pode ser visto por milhões de eleitores antes que a Justiça consiga decidir qualquer coisa. O problema, portanto, é de tempo. A mentira circula em horas, já a resposta da justiça leva dias. E é nessa diferença de velocidade, mais do que na tecnologia em si, que mora o risco para a liberdade de escolha do eleitor.
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Deepfake é o nome dado a vídeos e áudios falsos feitos por inteligência artificial. A tecnologia troca o rosto de uma pessoa, imita a voz e faz a boca se mexer conforme uma fala que nunca existiu. O resultado parece autêntico. E o estrago não depende de enganar todo mundo: basta semear a dúvida no intervalo entre o vídeo viralizar e alguém provar que ele é falso, em um intervalo que, na reta final da campanha, quase não existe. O contrário também acontece: quanto melhores ficam as falsificações, mais fácil fica negar uma gravação verdadeira dizendo que foi inventada.
As regras aprovadas pelo TSE para as eleições deste ano determinam que toda propaganda feita ou alterada por inteligência artificial avise isso de forma clara e visível, seja em textos, imagens, vídeos e áudios. Está proibido usar imagem ou voz artificial de alguém para prejudicar ou favorecer um candidato. E, nos três dias que antecedem cada turno e no dia seguinte à votação, nenhum conteúdo novo criado por IA pode ser publicado, republicado ou impulsionado com dinheiro, mesmo que traga o aviso.
Quem descumpre não escapa apenas com a retirada do material do ar. A multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. As redes sociais que mantiverem o conteúdo publicado respondem junto. Há ainda investigação criminal e, nos casos mais graves, a possibilidade de o candidato perder o registro da candidatura ou o mandato.
Porém, nem tudo está resolvido. O vídeo em que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro foram recriadas por inteligência artificial, exibido na convenção que lançou a candidatura de Flávio Bolsonaro, colocou o dedo na ferida. O PT levou o caso à Justiça Eleitoral.
A defesa alega que o material avisava ter sido feito por IA e apenas repetia um apoio já declarado publicamente. Os advogados do ex-presidente afirmaram que ele não autorizou o uso da própria imagem. O TSE ainda vai decidir a questão de fundo: avisar que o conteúdo é artificial basta, ou recriar digitalmente uma pessoa real já é proibido em qualquer hipótese? A resposta, esperada para os próximos dias, vai valer para toda a campanha.
Algumas conferências simples já eliminam boa parte do que circula. Vale procurar a origem: se o vídeo mostra algo importante, veículos de imprensa terão noticiado. Vale checar se existe o aviso de uso de inteligência artificial. Vale observar detalhes, tais como, a boca que não acompanha a fala, mãos e dentes com formato estranho, luz uniforme demais, áudio sem respiração nem barulho de fundo. E vale desconfiar da própria reação: material feito para causar indignação imediata, que chega pronto para ser repassado e aparece justamente na véspera da votação, pede mais cuidado, não menos.
Quem for alvo de um conteúdo falso deve guardar as provas antes de qualquer providência: o endereço da publicação, a data, o horário, uma foto da tela e, se possível, um registro em cartório ou se utilizar de plataformas que coletam e certificam provas de conteúdos da internet, pois o material tende a desaparecer.
O TSE mantém um canal para denúncias, com a identidade de quem denuncia protegida. Também é possível avisar a plataforma, levar o caso à Justiça Eleitoral, pedir indenização e representar criminalmente. A lei já prevê pena maior quando esse tipo de ataque é dirigido contra mulheres, situação frequente com candidatas.
Um alerta vale para quem apenas repassa: compartilhar conteúdo falso também gera responsabilidade. Não é preciso ter criado o vídeo para responder por ele.
A inteligência artificial não é a vilã desta eleição. O problema é usá-la para simular fatos que nunca aconteceram. E, contra isso, a solução não é apenas judicial: passa por um hábito que precisa se tornar coletivo, que é conferir antes de acreditar e acreditar antes de compartilhar.