13 de agosto de 2026
SENTENÇA

Eleição da Câmara de SJC só poderá ser feita a partir de outubro

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução/TV Câmara
Em sentença expedida nessa quinta-feira, Justiça confirmou liminar de junho, que impediu que a eleição para presidência da Câmara de São José fosse realizada em julho

Em sentença expedida na tarde dessa quinta-feira (13), a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos confirmou a liminar que havia sido concedida em junho e anulou a convocação para a sessão extraordinária que a Câmara realizaria em 1º de julho, na qual seria feita a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

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A sentença, assinada pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, também determinou que a eleição da Mesa Diretora somente poderá ser realizada a partir de outubro de 2026. "É entendimento sólido e reiterado do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado em sucessivas ações diretas de inconstitucionalidade oriundas de diferentes entes federativos, que a eleição da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura deve realizar-se a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato pertinente, sob pena de violação aos princípios republicano e democrático, à periodicidade e à contemporaneidade dos pleitos e à alternância no exercício do poder", afirmou o magistrado na decisão.

Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que “respeita e acata a decisão”, e que “segue atuando com responsabilidade e compromisso, mantendo suas atividades e seu trabalho institucional em defesa do interesse público”.

Sessão foi suspensa no fim de junho

A liminar que suspendeu a sessão extraordinária em que seria realizada a eleição da Mesa Diretora foi expedida no dia 26 de junho, em uma ação movida por quatro vereadores: Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União) e Milton Vieira Filho (Republicanos). No processo, os parlamentares alegam que "a data escolhida antecede em mais de três meses o marco temporal mínimo fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a realização das eleições da Mesa Diretora destinadas ao segundo biênio da legislatura".

Ao conceder a liminar, a juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concordou que o STF "tem orientação no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve observar parâmetro temporal de contemporaneidade, admitindo-se sua realização a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato respectivo, em prestígio à periodicidade do pleito, à alternância de poder e à legitimidade da composição política da Casa Legislativa".

Na decisão, além de suspender a sessão extraordinária de 1º de julho, a magistrada determinou que o presidente da Câmara, Roberto do Eleven (PSD), se abstivesse de realizar a eleição da Mesa Diretora antes de outubro.

Câmara recorreu, mas TJ manteve liminar

Em recurso endereçado ao Tribunal de Justiça, que foi protocolado em 29 de junho, a Câmara alegou que a Lei Orgânica do Município prevê, desde 2018, que a eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada no segundo semestre do ano em que termina o mandato dos representantes do primeiro biênio.

A Câmara argumentou ainda que dois dos vereadores autores da ação, Lino Bispo e Marcão da Academia, estão entre os autores da alteração feita na Lei Orgânica em 2018, que agora ambos contestam.

O Legislativo alegou ainda que, em anos anteriores, dois dos vereadores autores da ação foram eleitos para a Mesa Diretora em votações realizadas no início do segundo semestre: em 28 de agosto de 2018, Marcão da Academia foi eleito 1º secretário para biênio 2019-2020; e, em 4 de agosto de 2022, Milton Vieira Filho foi eleito 1º vice-presidente para o biênio 2023-2024.

No dia 7 de julho, no entanto, o TJ negou pedido da Câmara e manteve a liminar de primeira instância. Na decisão, o desembargador Fermino Magnani Filho, relator do processo na 5ª Câmara de Direito Público, afirmou que "parece acertado o entendimento" da primeira instância de que "a realização da eleição antes da apreciação judicial da controvérsia poderá gerar instabilidade institucional e eventual necessidade de desconstituição posterior do ato".

Dois grupos disputam o comando da Câmara

Os quatro vereadores autores da ação fazem parte de um grupo de cinco parlamentares, que também inclui Zé Luís (PSD), que defende a candidatura de Lino Bispo para a presidência da Câmara para o biênio 2027-2028.

Já Eleven integra um grupo de 16 parlamentares que defende a candidatura de Rafael Pascucci (PSD) para a presidência do Legislativo. Além de Eleven e Pascucci, esse segundo grupo também é formado por Amélia Naomi (PT), Anderson Senna (PL), Carlos Abranches (Cidadania), Claudio Apolinario (PSD), Fabião Zagueiro (PSD), Fernando Petiti (PSDB), Gilson Campos (PRD), Juliana Fraga (PT), Marcelo Garcia (PRD), Roberto Chagas (PL), Rogério do Acasem (PP), Sérgio Camargo (PL), Sidney Campos (PSDB) e Thomaz Henrique (PL).

Na eleição, além do cargo de presidente, serão definidos os novos 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário para o biênio 2027-2028.