A Justiça determinou que o instrutor de artes marciais acusado de importunação sexual contra atletas em São José dos Campos mantenha distância mínima de 300 metros das vítimas, testemunhas e familiares.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
A decisão também proíbe qualquer tipo de contato, inclusive por telefone, mensagens ou redes sociais, e reforça o afastamento do profissional das atividades ligadas ao programa Atleta Cidadão.
As medidas foram concedidas após ação da Defensoria Pública, que aponta que o instrutor teria praticado atos de assédio e importunação sexual contra oito alunas, sendo cinco adolescentes.
Segundo a instituição, os relatos descrevem contatos físicos inadequados, aproximações indevidas, comentários impróprios e olhares de conotação sexual durante os treinamentos.
De acordo com a Defensoria, os episódios não foram isolados, mas fariam parte de um padrão de comportamento repetido com diferentes atletas que frequentavam a entidade esportiva. Os documentos apresentados à Justiça incluem boletins de ocorrência e depoimentos de vítimas e testemunhas.
O instrutor já havia sido afastado das aulas por decisão liminar em 10 de junho. Em nova decisão, publicada em 21 de julho, a Justiça manteve o afastamento e ampliou as medidas de proteção coletiva às atletas.
Além da proibição de aproximação, a decisão determina que a entidade esportiva permita a presença de pais e responsáveis durante os treinamentos. Também fica vedado impedir que as atletas utilizem celulares para registrar imagens e vídeos das atividades.
Outra determinação judicial estabelece que a Prefeitura de São José dos Campos fiscalize a entidade esportiva e as demais equipes vinculadas ao programa municipal de formação de atletas, adotando providências para garantir a segurança dos participantes.
O município também deverá assegurar a continuidade do atendimento psicológico às vítimas identificadas por meio da rede municipal de saúde.
Caso a entidade esportiva ou o município descumpram as determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de outras medidas que possam ser adotadas.
Para a Defensoria Pública, as medidas são essenciais para interromper um cenário de violência de gênero e evitar que outras meninas e mulheres sejam expostas a situações semelhantes.
Segundo o defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela ação, a iniciativa utilizou uma estratégia inédita ao buscar medidas protetivas coletivas, em vez de ações individuais para cada vítima.
A Defensoria argumenta que o instrutor teria se aproveitado da posição de autoridade exercida no ambiente esportivo para realizar contatos físicos sem consentimento, observar insistentemente o corpo das atletas e fazer comentários inadequados. A ação também sustenta que algumas vítimas teriam deixado os treinamentos e sofrido possíveis retaliações após denunciarem os fatos.
O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade das vítimas, testemunhas, do instrutor e da entidade esportiva.
O caso foi divulgado inicialmente pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e posteriormente confirmado pela Rede Vanguarda.
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão judicial.
A defesa do instrutor afirmou que não comentará o caso em razão do segredo de Justiça. Até a última atualização, a academia onde ele ministrava aulas também não havia se manifestado.