29 de julho de 2026
CONDENADO

Taubaté: MP quer pena de 50 anos para padrasto por morte de Yuri

Por Da redação | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Yuri tinha 2 anos quando morreu

O Ministério Público quer aumentar de 28 para 50 anos a pena fixada para o homem que matou o enteado de apenas 2 anos em Taubaté. O recurso foi interposto na última segunda-feira (27).

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Igor Ortiz, 23 anos, foi condenado a 28 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pela morte do enteado, o menino Yuri, que tinha 2 anos quando perdeu a vida violentamente em Taubaté.

Na apelação, a promotora de Justiça Raissa Nunes de Barros Maximiliano busca sentença mínima de 50 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2025, quando a criança estava sozinha sob os cuidados do padrasto.

Menino foi agredido de forma violenta

Segundo a investigação, o homem agrediu o menino de forma violenta, causando traumatismo cranioencefálico que levou à morte. Após as agressões, tentou simular um acidente doméstico para ocultar o homicídio.

O Tribunal do Júri condenou Igor por homicídio qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, reconhecendo o fato de o crime ter sido praticado contra vítima com menos de 14 anos como causa para aumento da pena.

A sentença também destacou a tentativa de criar um álibi e manipular a cena do crime para dificultar a apuração dos fatos.

Recurso do MP

No recurso, o Ministério Público frisa que a pena aplicada é desproporcional diante da extrema gravidade do caso. A promotora argumenta que a pena-base foi fixada de forma branda, sem valorar adequadamente circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a personalidade do condenado, as circunstâncias e as consequências do crime.

Também requer o reconhecimento de agravante por entender que o homicídio foi praticado com abuso das relações domésticas e de convivência.

“A reprovabilidade do comportamento transcende aquela ordinariamente ínsita ao tipo penal de homicídio qualificado, porquanto o agressor rompeu de maneira drástica com os deveres elementares de solidariedade, proteção, vigilância e cuidado que lhe competiam no ambiente doméstico, espaço que deveria representar um refúgio de segurança para o infante e não o cenário de sua execução brutal", sustenta Raissa no recurso.