Uma mulher de 62 anos morreu após ser atropelada por um carro na noite de terça-feira (28), em Pindamonhangaba. O acidente aconteceu por volta das 20h30, no cruzamento da rua Manoel Flores com a avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso, nas proximidades da Prefeitura.
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A vítima, identificada como Nelza Aparecida Lopes Pacheco, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher foi atingida por um Chevrolet Onix conduzido por uma motorista de 45 anos. A condutora permaneceu no local, acionou equipes da Polícia Militar, do Samu e do Corpo de Bombeiros e acompanhou o atendimento à vítima.
O caso foi registrado pela Polícia Civil como homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. Um inquérito foi instaurado para esclarecer a dinâmica do atropelamento e apurar se houve imprudência, negligência ou imperícia por parte da motorista.
Segundo o relato prestado pela condutora aos policiais, ela seguia pela rua Manoel Flores e fazia uma conversão à direita para acessar a avenida Nossa Senhora do Bom Sucesso. A motorista afirmou que parou antes de entrar na avenida, observou o fluxo de veículos e pedestres e, ao iniciar a manobra, a vítima surgiu repentinamente à frente do automóvel, sendo atingida.
Essa versão, no entanto, ainda será confrontada com as demais provas reunidas durante a investigação.
O boletim de ocorrência não informa se a pedestre atravessava pela faixa, se havia semáforo no cruzamento, qual era a velocidade do veículo no momento do impacto ou as condições de iluminação da via. Também não há informações sobre a existência de imagens de câmeras de monitoramento que possam ajudar a esclarecer o acidente.
Os policiais que atenderam a ocorrência informaram que não encontraram sinais aparentes de embriaguez da motorista. O registro, porém, não menciona a realização de teste do bafômetro ou outro exame para verificar eventual consumo de álcool.
A autoridade policial também não determinou a prisão em flagrante da motorista. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima de um acidente não fica sujeito à prisão em flagrante nem ao pagamento de fiança apenas em razão da ocorrência.
O local do atropelamento não passou por perícia porque, quando a Polícia Civil foi comunicada, a vítima já havia sido levada ao hospital e o veículo não permanecia na posição original do impacto. Mesmo assim, a investigação poderá utilizar fotografias, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e os danos no automóvel para reconstruir a dinâmica do acidente.
A Polícia Civil também requisitou exame necroscópico para confirmar a causa da morte e auxiliar na análise das circunstâncias do atropelamento.
Nos próximos dias, investigadores deverão ouvir testemunhas, analisar imagens que possam ter registrado o acidente e reunir laudos técnicos antes de concluir o inquérito. Somente após a conclusão das diligências será possível definir se haverá indiciamento da motorista ou arquivamento do caso.