O Tribunal de Justiça desbloqueou os bens do espólio do ex-prefeito de Taubaté José Bernardo Ortiz, no processo do caso FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). Bernardo Ortiz, que morreu em setembro de 2024, era um dos réus na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em 2012, que também tem entre os denunciados Ortiz Junior (Republicanos), que é filho dele e também ex-prefeito de Taubaté e ex-deputado estadual - os bens de Ortiz Junior seguem bloqueados.
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O novo julgamento sobre o bloqueio dos bens, chamado de juízo de conformação, foi determinado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em maio de 2025, atendendo a recurso que havia sido protocolado por Bernardo Ortiz ainda em 2023. O objetivo do juízo de conformação foi analisar se a decisão anterior do TJ, tomada pelo tribunal em 2012 e 2013, estava de acordo com a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa, que sofreu uma série de alterações em 2021. Foi nessa nova análise que a 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou o desbloqueio.
"Constata-se, neste momento processual, que não está demonstrado no caso concreto o perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo, indispensável para o deferimento da indisponibilidade dos bens, não sendo suficientes, para tanto, indícios ou presunção de que poderá ocorrer dilapidação", apontou o desembargador Aliende Ribeiro, relator do processo no TJ.
Como Bernardo Ortiz morreu em 2024, passou a ser representado no processo por outro filho dele, Beto Ortiz, que é o inventariante que administra o espólio do ex-prefeito. Ortiz Junior foi questionado pela reportagem, mas não informou se irá pedir que o TJ também desbloqueie os bens dele.
A denúncia do Ministério Público foi ajuizada no fim de setembro de 2012. Em 2 de outubro de 2012, a 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que é onde o processo corre em primeira instância, determinou o bloqueio de bens dos réus - Bernardo Ortiz, Ortiz Junior e as empresas Mercosul, Capricórnio e Diana Paolucci - até o limite de R$ 139,6 milhões.
Ainda em outubro de 2012, após recurso da empresa Capricórnio, o TJ reduziu o bloqueio para R$ 34,9 milhões. E, em junho de 2013, ao analisar recurso de Bernardo Ortiz, o bloqueio foi mantido nesse mesmo patamar, de R$ 34,9 milhões.
No recurso protocolado em 2023 no STJ, Bernardo Ortiz alegou que o bloqueio de bens foi determinado sem que houvesse demonstração de que os réus estivessem se desfazendo desses bens. Em maio de 2025, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que o TJ analisasse novamente o recurso. Na decisão, o ministro apontou que, para justificar o bloqueio de bens, a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa exige demonstração concreta do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
A denúncia de improbidade administrativa feita pelo MP aponta fraude em uma licitação realizada em 2011 pela FDE, para a compra de mochilas escolares. Segundo a Promotoria, Ortiz Junior facilitou a atuação de um cartel de empresas, formado por Mercosul, Capricórnio e Diana Paolucci, para fraudar o certame. Na época, a fundação era presidida pelo pai dele, Bernardo Ortiz.
De acordo com o MP, em troca do favorecimento, as empresas pagariam 5% do valor do contrato em propina, que abasteceria a campanha de Ortiz Junior a prefeito em 2012. O contrato das mochilas custou R$ 34,92 milhões. Somente nele, a propina seria de R$ 1,74 milhão. Bernardo Ortiz, Ortiz Junior e as três empresas sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade.
Essa ação deu origem a diversos processos e investigações contra Ortiz Junior, nas esferas criminal e eleitoral. Em uma dessas ações, o então prefeito chegou a ter o mandato cassado nas três instâncias da Justiça Eleitoral e ficar afastado da Prefeitura por 100 dias, mas conseguiu reverter a decisão em um último recurso, em 2016.
Um dos motivos para a demora no julgamento do processo de improbidade administrativa tem relação com a perícia contábil determinada pela Justiça. A perícia foi determinada em agosto de 2017 e iniciada em junho de 2018. O prazo inicial era de seis meses, mas a perita responsável solicitou diversas ampliações e não chegou a entregar o laudo. A perita foi destituída em maio de 2025 e substituída por outro profissional, mas essa etapa ainda não foi concluída.