22 de julho de 2026
SEM INDENIZAÇÃO

TJ aceita recurso e vereador de SJC não terá que pagar R$ 50 mil

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Flávio Pereira/CMSJC
Em primeira instância, Thomaz Henrique, do PL, havia sido condenado a pagar indenização por um vídeo postado na campanha eleitoral de 2024; decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça aceitou o recurso do vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, e reformou a decisão de primeira instância que havia condenado o parlamentar a pagar uma indenização de R$ 50 mil por uma postagem feita nas redes sociais em 2024, durante a campanha eleitoral daquele ano.

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No vídeo, Thomaz encenava uma situação em que um fiscal de posturas do município cobrava uma vantagem indevida de um comerciante para deixar de autuá-lo por irregularidades. No material, o vereador, que era candidato à reeleição na ocasião, surgia debaixo da porta do estabelecimento, chamava o fiscal de "vagabundo", simulava agressão física contra o servidor e convidava os empreendedores a acioná-lo para "acabar com a palhaçada dos fiscais", promovendo a denominada "patrulha do empreendedor".

Ainda em 2024, o Sindicato dos Servidores ajuizou ação contra Thomaz, sob a alegação de que o vídeo atingiria a honra dos ocupantes dos cargos de fiscal de posturas urbanas, agente fiscal e fiscal da vigilância sanitária, insinuando que praticariam crimes de concussão e corrupção passiva.

A condenação em primeira instância ocorreu em fevereiro desse ano. Já o recurso de Thomaz foi provido em julgamento realizado nessa terça-feira (21) pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Questionado pela reportagem nessa quarta-feira (22), Thomaz afirmou: “irei continuar enfrentando e denunciando a corrupção de fiscais e agentes públicos, em defesa do cidadão joseense”.

O sindicato afirmou que "recorrerá às instâncias superiores, por entender que a matéria ainda comporta reavaliação jurídica". A entidade alegou que "o conteúdo divulgado pelo vereador extrapolou os limites da crítica política e da liberdade de expressão, ao associar genericamente servidores públicos à prática de ilícitos, utilizar expressões ofensivas e encenar violência contra profissionais que exercem funções essenciais à população".

Na decisão, relator cita 'ser livre a manifestação do pensamento'

Na decisão que aceitou o recurso de Thomaz, o desembargador Wagner Carvalho Lima, relator do processo na 10ª Câmara de Direito Privado do TJ, afirmou que a "Constituição Federal assegura de forma imperativa ser livre a manifestação do pensamento" e que, "no âmbito da disputa político-eleitoral e das manifestações sociais, essa prerrogativa constitucional é estendida para abranger não apenas discursos informativos, mas também críticas agudas e construções artísticas satíricas dirigidas contra o funcionalismo público ou contra a gestão administrativa".

O relator afirmou ainda que "não se verifica comprovação de repercussão social nociva ou hostilidade real contra a categoria dos fiscais municipais". "A gravação feita pelo réu consistiu em representação humorística simulada que permaneceu disponível por poucos dias nas redes sociais, tendo sido voluntariamente removida pelo próprio autor da postagem. Não há prova de os servidores terem sofrido ameaças físicas, constrangimentos ou prejuízos concretos no desempenho de suas rotinas de trabalho, revelando-se o descontentamento do sindicato um mero inconformismo corporativo diante de esquete cômica".

O desembargador afirmou também que "admitir a condenação em dinheiro por dano extrapatrimonial coletivo devido a esquetes cômicas sobre a máquina administrativa criaria uma blindagem injustificada aos agentes públicos, em total descompasso com o regime democrático que impõe aos servidores do Estado o dever de suportar um nível de fiscalização e crítica social mais elevado".

Primeira instância havia determinado pagamento de R$ 50 mil

Na decisão de primeira instância, que agora foi reformada, o juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José, concordou com as alegações do sindicato e afirmou que, no vídeo, Thomaz não estaria protegido pela imunidade parlamentar. "O vídeo em questão não constitui ato de fiscalização do Poder Executivo. Não se trata de requerimento de informações, discurso em plenário, convocação de autoridades ou qualquer outro instrumento típico da atividade parlamentar fiscalizatória", disse trecho da decisão. "A imunidade material visa proteger a independência do parlamentar no desempenho de suas funções legislativas e fiscalizatórias, e não servir de escudo para condutas praticadas em contexto eleitoral que nenhuma relação guardam com a atividade parlamentar propriamente dita".

Para o juiz, "o dano moral coletivo, no caso, é evidente", pois "a encenação atingiu a honra objetiva - a reputação, o prestígio e a credibilidade - de toda a categoria dos fiscais municipais". "Não se trata, portanto, de crítica à burocracia ou ao excesso de regulamentação - o que seria legítimo e protegido pela liberdade de expressão. A encenação vai além: associa, de forma genérica e indiscriminada, toda a categoria dos fiscais municipais à prática de crimes, utiliza linguagem pejorativa e simulação de violência física, e fomenta, entre os espectadores, sentimento de hostilidade contra servidores públicos no exercício de suas funções", afirmou o magistrado na sentença, expedida em fevereiro desse ano.

Segundo a sentença, antes de ser apagado pelo vereador, o vídeo teve 8.335 reproduções e mais de 50 comentários. Para o juiz, a indenização de R$ 50 mil mostrava-se "razoável e proporcional, considerando os critérios normalmente hauridos da jurisprudência para a fixação da indenização por dano moral coletivo: a gravidade e a extensão da ofensa, o alcance da publicação, a condição do ofensor (vereador em exercício), o caráter punitivo-pedagógico da condenação e a necessidade de desestimular condutas semelhantes". O valor seria revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.