A Polícia Civil investiga uma suspeita de tortura contra quatro irmãos, de 4, 5, 8 e 10 anos, em uma residência na zona rural de Cunha (SP). O caso chegou à delegacia na última terça-feira (21), após o pai identificar marcas nos corpos dos filhos e ouvir relatos de agressões atribuídas à mãe e ao companheiro dela. As crianças receberam atendimento médico e foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal.
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A ocorrência foi registrada com base no crime de tortura, previsto no artigo 1º da Lei Federal nº 9.455/1997. O enquadramento representa a classificação inicial do boletim de ocorrência e ainda depende da conclusão do inquérito, dos depoimentos e dos laudos periciais.
O boletim não registra prisão em flagrante. A mãe e o companheiro dela aparecem como investigados, mas eventual responsabilidade criminal somente poderá ser definida após a conclusão da investigação e do processo judicial.
O veículo opta por não divulgar nomes, fotografias ou qualquer informação que possa identificar crianças e adolescentes vítimas de violência. O endereço exato da residência também foi omitido para preservar os menores.
O pai informou à Polícia Civil que recebeu os quatro filhos no dia 17 de julho, para que permanecessem com ele durante parte das férias escolares.
Durante o banho, percebeu hematomas, escoriações e outros sinais de lesões nos corpos das crianças. Segundo o relato, os filhos também apresentavam medo, comportamento retraído e receio de falar sobre o período em que estavam na casa da mãe.
Após conversar separadamente com cada um deles, ouviu relatos de supostos castigos físicos e sofrimento psicológico. O pai procurou a delegacia no dia 20 de julho e formalizou a denúncia na manhã do dia seguinte.
Os quatro irmãos relataram agressões físicas, castigos com objetos e ameaças. O boletim também menciona suposta privação de alimentação, falta de supervisão durante parte da noite e a obrigação de dormir no chão em períodos de frio.
Uma das crianças afirmou ter recebido golpes na cabeça e no rosto. Outra relatou agressões nos braços e ombros. Também foram mencionados ferimentos nas pernas, costas e região genital.
Segundo o documento, os depoimentos apresentaram pontos em comum, embora tenham sido prestados separadamente. A Polícia Civil irá confrontar os relatos com os exames periciais e os demais elementos da investigação.
As informações registradas no boletim representam as versões apresentadas pelas vítimas e pelo responsável legal. Os investigados ainda deverão ser ouvidos.
As quatro crianças foram levadas ao Pronto-Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, acompanhadas pelo pai, pela companheira dele e por policiais responsáveis pela ocorrência.
Segundo o boletim, o médico pediatra identificou lesões compatíveis com ferimentos provocados por objetos de ação cortante e contundente. Também foram observadas diversas escoriações no tronco e nos membros superiores e inferiores.
Diante da quantidade de lesões, o médico solicitou uma conversa reservada com os investigadores para relatar sua preocupação com o estado das crianças.
Após o atendimento, os irmãos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal, onde passaram por exames de corpo de delito. Os laudos deverão apontar a natureza, a extensão e a possível antiguidade das lesões.
Não.
O boletim informa que as crianças passaram por atendimento médico e foram encaminhadas para perícia, mas os laudos do IML ainda não haviam sido concluídos.
Assim, o registro como tortura representa uma hipótese jurídica adotada na abertura da investigação. A confirmação da tipificação dependerá dos laudos periciais, dos depoimentos e das demais provas produzidas.
O documento também informa que as fichas médicas do pronto-socorro foram anexadas ao procedimento.
A Lei Federal nº 9.455/1997 considera tortura submeter pessoa sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo ou medida de caráter preventivo.
A Polícia Civil adotou esse enquadramento porque as denúncias apontam agressões reiteradas contra crianças que estavam sob os cuidados dos investigados.
A investigação deverá esclarecer a frequência dos fatos, os objetos supostamente utilizados, a participação de cada investigado e as condições em que as crianças viviam.
O crime de tortura possui características diferentes do delito de maus-tratos. A definição jurídica definitiva dependerá da análise das provas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
O crime de maus-tratos consiste em expor a saúde ou a vida de uma pessoa sob guarda, vigilância ou autoridade a perigo, por meio da privação de cuidados, excesso nos meios de correção ou abuso de disciplina.
Já a tortura exige intenso sofrimento físico ou mental e uma finalidade específica, como castigo pessoal. A gravidade das agressões, a vulnerabilidade da vítima e o contexto dos fatos são elementos considerados na análise jurídica.
O enquadramento não depende apenas da quantidade de lesões, mas também do conjunto de provas reunidas durante a investigação.
Não.
O boletim não registra prisão em flagrante. A denúncia foi apresentada quando as crianças já estavam sob os cuidados do pai.
A autoridade policial determinou a realização dos exames periciais, a preservação das fichas médicas e o prosseguimento das investigações.
Até o momento, o documento não informa se os investigados já prestaram depoimento, nem se houve pedido de prisão, busca e apreensão ou alteração judicial da guarda das crianças.
A investigação deverá apurar quando as agressões teriam começado, quantos episódios ocorreram e qual foi a participação de cada adulto.
Os investigadores também poderão reunir testemunhas, registros escolares, atendimentos médicos anteriores, fotografias, mensagens e informações de familiares e vizinhos.
O boletim menciona ainda um registro policial anterior envolvendo ameaça supostamente praticada pela mãe contra uma ex-sogra. Essa ocorrência poderá ser analisada como elemento da investigação, mas não comprova, por si só, os fatos atualmente apurados.
Novas diligências poderão ser realizadas após a conclusão dos laudos do IML.
Marcas no corpo, medo intenso de determinados adultos, mudanças repentinas de comportamento, isolamento, fome frequente e recusa em voltar para casa podem ser sinais de alerta.
Nenhum desses indícios, isoladamente, confirma uma situação de violência. Professores, familiares, vizinhos e profissionais de saúde devem observar o contexto e acionar a rede de proteção diante de suspeitas.
O adulto deve ouvir a criança com calma, sem julgamentos e sem prometer sigilo absoluto. É importante transmitir segurança e deixar claro que ela não tem culpa pelo que aconteceu.
Também se deve evitar perguntas repetitivas ou tentativas de induzir respostas, pois isso pode prejudicar tanto a criança quanto a investigação.
Após o relato, o responsável deve procurar imediatamente o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou um serviço de saúde.
Denúncias de violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
No Estado de São Paulo, também é possível denunciar anonimamente pelo Disque-Denúncia 181. Em situações de risco imediato ou agressão em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas de proteção, acompanhar a família e encaminhar o caso aos órgãos competentes.
Ao fazer a denúncia, informe, sempre que possível, o endereço, um ponto de referência, a situação da criança, a frequência dos fatos e os horários em que as agressões costumam ocorrer.