O Tribunal de Justiça negou, em caráter liminar (provisório), a concessão de um habeas corpus para que o ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto, que comandou o município entre 2005 e 2012, voltasse a cumprir em regime domiciliar a pena de 10 anos e seis meses de reclusão pela condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
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A decisão foi expedida na noite dessa quinta-feira (16) pelo desembargador Alexandre Coelho, relator do processo na 9ª Turma da Diretoria de Direito Criminal do Núcleo de Justiça do TJ.
No pedido, a defesa do ex-prefeito alegou que Peixoto não tem condições de saúde de permanecer preso em regime fechado, devido a sequelas de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). O relator apontou, no entanto, que "o próprio paciente [Peixoto] não cooperou para a realização da prova pericial médica" enquanto estava em prisão domiciliar.
Ainda de acordo com o relator, com Peixoto preso em regime fechado, a perícia médica poderá ser realizada. "Já havia sido decidido que a prova pericial deprezada pela defesa poderia ser realizada quando de sua recaptura e esta acabou de se verificar, como se viu".
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (17), a defesa do ex-prefeito afirmou que irá apresentar recurso contra a decisão do tribunal. Peixoto voltou ao regime fechado na última quarta-feira (15) - desde então, ele segue na carceragem da Delegacia Seccional de Taubaté.
Após ser condenado por lavagem de dinheiro, Peixoto chegou a ser preso no dia 31 de agosto de 2024. No dia seguinte, no entanto, foi liberado para cumprir a pena em regime domiciliar - na ocasião, a defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha problemas de saúde decorrentes de um AVC.
Desde então, Peixoto cumpria a pena na casa dele, ao lado da esposa, Luciana Flores Peixoto, que também foi condenada pela Justiça Federal a seis anos e oito meses de prisão - no caso dela, o regime seria semiaberto.
Em agosto de 2025, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais, determinou que Peixoto voltasse para o regime fechado. Na decisão, a magistrada afirmou que a defesa do ex-prefeito vinha evitando a realização da perícia médica que apontaria "eventual incompatibilidade de seu estado de saúde com o cumprimento da pena em regime fechado".
Desde então, a defesa de Peixoto apresentou uma série de recursos contra a decisão, mas as apelações foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Com a volta do ex-prefeito para o regime fechado, a perícia médica deve ser realizada na prisão.
Peixoto foi condenado criminalmente em dois processos: um por fraude a licitações e outro por lavagem de dinheiro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os crimes foram cometidos a partir do primeiro mandato dele como prefeito, pelo PSDB, e continuaram no segundo mandato, já filiado ao MDB.
A fraude a licitações, segundo a denúncia do MPF, consistia no superfaturamento de contratos de merenda e medicamentos, em troca propina. Já a lavagem de dinheiro teria ficado caracterizada com a compra de três imóveis, entre 2005 e 2007, com o dinheiro da propina.
No processo de lavagem de dinheiro, em agosto de 2016, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é especializada em crimes financeiros, condenou o ex-prefeito a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. Em janeiro de 2020, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aumentou a pena para 10 anos e seis meses.