A Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais à mãe e à irmã de um homem cujo corpo desapareceu do Instituto Médico Legal. A decisão reconheceu a responsabilidade do Estado pela guarda dos restos mortais, que sumiram enquanto estavam sob custódia.
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O caso ocorreu no IML de Praia Grande, no litoral paulista. Alexandro dos Santos desapareceu no mar durante um passeio de stand up paddle, em 30 de setembro de 2020, na Praia do Guaiuba, no Guarujá. O corpo foi localizado sete dias depois, em Itanhaém, e encaminhado ao instituto para exames de identificação.
Na época, devido à superlotação da câmara fria causada pelo aumento de mortes durante a pandemia de Covid-19, o corpo foi armazenado em um contêiner refrigerado alugado pelo IML.
Em novembro de 2020, um defeito no compressor do equipamento levou à retirada do contêiner. Durante a transferência dos 11 corpos armazenados no local, servidores constataram que o corpo de Alexandro havia desaparecido.
A investigação interna apontou a possibilidade de que o cadáver tenha sido entregue por engano a uma funerária e sepultado no lugar de outra pessoa. A Justiça autorizou a exumação de dois túmulos, mas os restos mortais da vítima não foram encontrados.
A mãe e a irmã de Alexandro ingressaram com uma ação por danos morais, alegando negligência do Estado e o sofrimento causado pela impossibilidade de realizar um sepultamento. A defesa do governo estadual sustentou que a situação decorreu das dificuldades enfrentadas durante a pandemia, argumento que não foi acolhido pela Justiça.
Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao pagamento de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada familiar. O relator do processo destacou que, uma vez sob a responsabilidade do Estado, cabe ao poder público garantir a guarda e a preservação dos restos mortais.