As Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo abriram cadastro de interesse para que municípios paulistas possam aderir à implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Os grupos têm como objetivo ampliar a oferta de atendimento especializado a homens autores de violência, promovendo espaços de reflexão, responsabilização e mudança de comportamento como estratégia de enfrentamento à violência contra a mulher.
Essa é a primeira etapa de construção de uma rede estadual voltada à prevenção da reincidência e à transformação das relações de violência.
Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes são destinados a homens que praticaram violência doméstica e familiar contra mulheres. A proposta parte do entendimento de que, além da proteção e do acolhimento às vítimas, é necessário atuar junto aos autores da violência, promovendo a responsabilização por seus atos e a construção de novas formas de convivência.
Durante os encontros, os participantes são convidados a refletir criticamente sobre seus comportamentos, crenças e atitudes relacionadas às relações de gênero.
Entre os temas trabalhados estão a construção social das masculinidades, relações de gênero, comunicação não violenta, resolução de conflitos, impactos do uso de álcool e outras drogas nas relações familiares e conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha.
As atividades serão conduzidas por equipes multidisciplinares formadas por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, com metodologia voltada à reflexão, educação e responsabilização.
A participação do homem no grupo também pode ocorrer por determinação judicial, conforme previsto na legislação e nas medidas aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Municípios paulistas com até 100 mil habitantes poderão indicar quatro servidores para participar do curso de formação destinado à implementação dos grupos. A indicação representa o compromisso do município em estruturar a iniciativa.
O cadastro de interesse deve ser realizado por meio de formulário eletrônico pelo prefeito ou por autoridade formalmente designada. O prazo é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da resolução conjunta, realizada na última quarta-feira (8).
A inscrição não garante a celebração de convênio, parceria, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, nem assegura repasse de recursos, equipamentos ou bens.
Após a análise das manifestações de interesse, os municípios selecionados poderão ser convidados a celebrar um Protocolo de Intenções com a Secretaria de Políticas para a Mulher, etapa preparatória para a possível implementação dos Grupos Reflexivos.