01 de julho de 2026
GREVE

Falta injustificada: grevistas da Urbam recebem descontos em SJC

Por Luyse Camargo | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Trabalhadores em greve

Os funcionários da Urbam (Urbanizadora Municipal) que participaram do recente movimento de greve foram surpreendidos com descontos em seus vencimentos.

Após a liberação dos holerites na tarde de terça-feira (30), os colaboradores constataram que, além do corte no vale-refeição, também foram aplicados descontos referentes aos dias de trabalho não cumpridos devido à paralisação.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

De acordo com relatos, os descontos variam de 2 a 10 dias, dependendo da participação de cada trabalhador. Em um dos casos reportados, a redução na folha de pagamento chegou a R$ 510.

Sindicato convoca assembleia

O representante do sindicato da categoria, Marcelo Ribeiro, criticou a postura da empresa, afirmando que a medida tem o objetivo de "minar a luta dos trabalhadores".

Em vídeo enviado diretamente à categoria, o sindicalista lamentou o que chamou de "injustiças" e convocou os funcionários para uma nova assembleia geral, marcada para o dia de hoje (1º). Segundo ele, a própria ata do processo judicial em andamento proibia a aplicação desses descontos.

O sindicato também emitiu uma nota oficial contestando as ações da Urbam:

“A greve dos trabalhadores da Urbam é legal! A Urbam não apresentou proposta, se negou a qualquer acordo e o processo foi encaminhado para julgamento. Para agravar, a empresa fez o desconto ilegal dos salários e do vale-refeição, em afronta à lei e à decisão judicial no dissídio coletivo. O débito da empresa é por falta de gerenciamento, que não cumpre a legislação trabalhista, com um passivo estimado de 30 milhões.”

O posicionamento da Urbam

Procurada por OVALE, a Urbam afirmou que o benefício de alimentação é destinado ao consumo durante o expediente e que, quando o colaborador não comparece ao posto de trabalho, o desconto é efetuado.

Sobre os salários, a empresa ressaltou que: "O pagamento é proporcional aos dias trabalhados. Caso o funcionário falte e a ausência não seja justificada, o dia não trabalhado é descontado na folha de pagamento." A empresa também afirmou manter um canal interno, via e-mail, para que os colaboradores possam esclarecer dúvidas sobre os descontos.

Com o impasse sobre a legalidade dos cortes e sem acordo entre as partes, o dissídio coletivo segue para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho. Enquanto isso, os trabalhadores aguardam as deliberações da assembleia de hoje.