01 de julho de 2026
LOTERIA

Ganhou R$ 117,5 milhões na Mega e teve que dividir com ex-mulher

Por Da Redação | Blumenau (SC)
| Tempo de leitura: 2 min
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO
Ganhou R$ 117,5 milhões na Mega e teve que dividir com ex-mulher

Uma mulher obteve na Justiça o reconhecimento do direito de receber parte de um prêmio milionário da Mega-Sena após comprovar que mantinha um acordo verbal para realizar apostas em conjunto com o ganhador. A decisão foi baseada em provas como mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas.

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O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O prêmio, de R$ 117,5 milhões, foi sorteado em 31 de maio de 2022 e teve como vencedor um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau.

Na ação, a autora afirmou que mantinha um relacionamento com o homem e que ambos costumavam apostar juntos, com o compromisso de dividir igualmente qualquer prêmio obtido. Ela sustentou que o acordo, embora verbal, era cumprido entre os dois.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de parte do valor, descontando quantias que já haviam sido repassadas pelo réu durante o andamento do processo.

As duas partes recorreram da decisão. O homem alegou que sempre realizou as apostas de forma individual e negou a existência de qualquer compromisso para dividir o prêmio. Já a mulher pediu que fosse reconhecido seu direito à metade do valor conquistado.

Ao analisar os recursos, o desembargador relator concluiu que o conjunto de provas apresentado pela autora confirmava a existência do acordo. Entre os elementos considerados estavam conversas por aplicativo, um boletim de ocorrência, arquivos de áudio e depoimentos de testemunhas.

Segundo o magistrado, as evidências demonstraram que o casal mantinha apostas em conjunto e havia combinado a divisão dos valores em caso de premiação. A 1ª Câmara Civil acompanhou esse entendimento e considerou que o réu não apresentou provas suficientes para afastar a obrigação.

Com a decisão, foi fixada uma indenização de R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na ação. Os valores eventualmente já pagos pelo homem serão abatidos apenas na fase de cumprimento da sentença.

O colegiado também determinou que o réu arque integralmente com as custas do processo e com os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.