16 de junho de 2026
SAÍDA TEMPORÁRIA

AGORA: Saidinha libera quase 3.000 presos nas ruas do Vale

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Imagem ilustrativa | Gerada com auxílio de IA

Quase 3 mil presos deixaram as unidades prisionais do Vale do Paraíba e Litoral Norte nesta terça-feira (16) com o início da segunda saída temporária de 2026. A lista inclui Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato de Eloá, e concentra a maior parte dos beneficiados nos presídios de Tremembé.

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Os presos deverão retornar aos presídios até a próxima segunda-feira (22). A nova saída temporária movimenta o sistema prisional da região e reacende o debate sobre o benefício concedido a detentos do regime semiaberto.

Segundo dados da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), 2.910 presos foram autorizados pela Justiça a deixar temporariamente as unidades prisionais localizadas em Tremembé, Potim, São José dos Campos e Caraguatatuba.

O maior número de beneficiados está concentrado em Tremembé. Apenas o Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano) responde por 1.988 presos autorizados a sair. O CDP de Taubaté, por sua vez, não possui detentos aptos ao benefício nesta etapa.

VEJA QUANTOS PRESOS SAEM EM CADA UNIDADE

A região abriga alguns dos principais complexos prisionais do estado de São Paulo e concentra presos envolvidos em casos de grande repercussão nacional.

POR QUE LINDEMBERG ESTÁ ENTRE OS BENEFICIADOS?

Entre os detentos autorizados a deixar o presídio está Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte de Eloá Cristina Pimentel em um dos crimes que mais chocaram o país.

O caso ocorreu em 2008, em Santo André, no ABC Paulista. Lindemberg manteve Eloá, a amiga Nayara Rodrigues e outros dois jovens reféns por mais de 100 horas dentro de um apartamento. Ao final da negociação, Eloá foi baleada e morreu.

Atualmente, ele cumpre pena em uma unidade prisional de Potim e teve acesso ao benefício por estar no regime semiaberto e atender aos critérios previstos na legislação.

O QUE É A SAÍDA TEMPORÁRIA?

A saída temporária é um benefício previsto na legislação brasileira para presos que cumprem pena no regime semiaberto. O objetivo é favorecer a ressocialização e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.

Para obter autorização, o preso precisa atender exigências estabelecidas pela Justiça, como bom comportamento carcerário e cumprimento de parte da pena.

Quem é réu primário deve cumprir ao menos um sexto da pena. Já os reincidentes precisam cumprir pelo menos um quarto da condenação para serem elegíveis ao benefício.

QUANDO OS PRESOS DEVEM VOLTAR?

Os detentos liberados nesta terça-feira deverão retornar às unidades prisionais até segunda-feira (22), no horário determinado pela Justiça.

Quem não retorna dentro do prazo pode ser considerado foragido, perder o benefício e sofrer regressão de regime. O descumprimento das regras também pode ser registrado como falta grave.

Durante o período fora do presídio, os beneficiados precisam obedecer às condições impostas pela Justiça, como permanecer no endereço informado e evitar frequentar locais incompatíveis com as determinações judiciais.