11 de junho de 2026
LEI INCONSTITUCIONAL

TJ: Taubaté terá 180 dias para dispensar professores eventuais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação/PMT
Tribunal de Justiça considerou inconstitucional trecho de lei municipal que permitia contratação de professores eventuais; sem poder contratar temporários, Prefeitura tem mantido quase 1.200 eventuais

O Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, e declarou inconstitucionais trechos da legislação municipal de Taubaté que permitiam a contratação de eventuais pela Prefeitura.

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A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime. O julgamento ocorreu no dia 3 de junho, mas o acórdão (decisão colegiada) foi publicado somente nessa quarta-feira (10).

A legislação municipal permitia a contratação de eventuais em sete hipóteses. Na ação, foram contestadas três delas: profissionais de especialidades técnicas que não existam no quadro funcional da Prefeitura; médicos e demais profissionais da saúde para substituição nos serviços de urgência e emergência; e professores para substituição de falta-aula. Ou seja, como a ação foi julgada procedente, a Prefeitura poderá contratar eventuais somente nas quatro hipóteses restantes: artistas, esportistas, palestrantes e profissionais para ministração de cursos.

Na ação, a PGJ argumentou que a contratação de eventuais seria justificável apenas em situações excepcionais, em casos em que o serviço é imediato e temporário - ou seja, de profissionais que não caberia contratar por concurso público, pois não haveria demanda permanente. A PGJ alegou que os trechos da legislação contestados na ação davam margem a contratações temporárias fora dos limites constitucionais, como se exceções fossem para aqueles tipos de atividade. Já a Prefeitura defendeu a necessidade de contrações pontuais para suprir necessidades e o interesse público, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Prefeitura terá 180 dias para dispensar os eventuais

Na decisão, o desembargador Ademir Benedito, relator do processo no Órgão Especial, apontou que "os dispositivos questionados violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como a regra do concurso público".

Segundo o relator, "a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a contratação temporária somente se legitima diante de situações extraordinárias, não podendo abranger atividades permanentes ou previsíveis da administração".

Para o desembargador, a lei, "ao autorizar a contratação de médicos e demais profissionais da área da saúde para atuação em serviços de urgência e emergência, cuida de atividade permanente e previsível da administração pública, que deve ser suprida por servidores efetivos, não se enquadrando na noção de excepcionalidade exigida pela Constituição".

Sobre a área da educação, o relator apontou que, "ao permitir a contratação de professores para substituição de falta-aula", a norma "disciplina situação corriqueira e previsível no âmbito da administração, passível de planejamento e organização, não caracterizando hipótese excepcional apta a justificar a contratação precária".

A Prefeitura terá prazo de 180 dias para dispensar os eventuais. "Por razões de excepcional interesse social, deve ser concedido prazo para a administração municipal reorganizar sua estrutura, afetada em razão da presente declaração de inconstitucionalidade, com eventual exoneração dos atuais ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais e nomeação de servidores selecionados, por meio dos devidos concursos públicos, de acordo com o regramento constitucional", afirmou o desembargador.

Julgamento pode ter impacto principalmente entre professores

No caso dos médicos e demais profissionais da área da saúde, a contratação de eventuais era uma constante no município, mas deixou de ser adotada ainda na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), quando teve início a política de terceirização no setor.

O problema, atualmente, está na área da educação. Entre 2020 e 2026, o TJ considerou inconstitucionais três leis municipais de Taubaté que permitiam a contratação de professores temporários. A saída adotada pela Prefeitura para driblar esse veto tem sido, desde então, a contratação de eventuais - apenas no mês de maio, foram 1.185 que atuaram na rede municipal.

Pela legislação municipal, vigente desde 2015, os eventuais podem ser contratados pelo prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Mas, no caso dos professores, isso tem sido ignorado, já que os eventuais são mantidos na rede municipal durante todo o ano-letivo.

Prefeitura diz que adotará 'medidas judiciais pertinentes'

Questionada na tarde dessa quinta-feira (11) sobre a decisão do TJ, a Prefeitura afirmou que "continua adotando as medidas judiciais pertinentes" e que "não há qualquer prejuízo à continuidade dos serviços na área da educação em razão do referido julgamento".

A Prefeitura alegou ainda que "a contratação de professores eventuais é prática comum e juridicamente aceita em outras cidades", e que "se compromete com a legalidade de suas ações sempre pautada no maior interesse da criança e do adolescente".

Sobre os 1.185 eventuais que atuaram na rede municipal em maio, a Prefeitura afirmou que as contratações visaram "suprir o absenteísmo dos professores efetivos das mais de 130 unidades escolares ao longo dos 21 dias letivos do mês", e que "as substituições podem se dar por uma única aula ou por todo o período letivo, a depender da necessidade enfrentada em cada unidade escolar".

Sindicato defende realização de concursos públicos

À reportagem, a presidente do Sindicato dos Servidores, Rosalba Ramos, que é professora, criticou a contratação de eventuais para a área da educação. "O sindicato entende que essa condição de precarização dos professores eventuais, sem nenhum tipo de contrato, é absurda, havendo apenas aqui [em Taubaté]".

Para a presidente do sindicato, a Prefeitura deveria realizar concurso público para diretores de escola, já que os eventuais são contratados, em grande parte dos casos, para substituir professores destacados para essas funções. "Para resolver essa situação só vemos um caminho, o concurso público para gestores e supervisores escolares. Dessa maneira haveria a reorganização necessária, uma vez que esses cargos [de gestão] hoje são preenchidos por professores de carreira".

Para Rosalba, após essa primeira etapa, a Prefeitura deveria realizar outro concurso público, dessa vez para professores. "Com essa organização [resultante do concurso público para diretor de escola], a Prefeitura teria o número real de cargos vagos [de professores] e poderia chamar outro concurso público, aí sim para professores de componentes curriculares específicos".