Uma mulher de 34 anos foi condenada a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto por abandonar a filha recém-nascida. A decisão da Justiça reconheceu que a criança foi exposta a uma situação de risco após ser deixada sozinha pela mãe quando tinha apenas 16 dias de vida.
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O caso ocorreu em outubro de 2025, em Sertãozinho, no interior de São Paulo. Segundo informações do processo, a mulher teria levado a bebê para um bar, onde consumiu bebidas alcoólicas enquanto permanecia com a criança no colo.
Posteriormente, ela retornou para casa, deixou a recém-nascida sozinha e voltou ao estabelecimento. A situação chegou ao conhecimento das autoridades após denúncias recebidas pela Guarda Municipal.
Ao chegarem ao local, os agentes ouviram relatos de testemunhas indicando que a mulher tentava deixar a região. Ela foi encontrada na porta da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado.
Durante a vistoria no imóvel, a bebê foi localizada sozinha sobre uma cama. Diante da situação, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante.
O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a ocorrência e providenciou o acolhimento da criança em uma instituição adequada.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o relator do caso, João Augusto Garcia, destacou que as circunstâncias demonstraram grave negligência por parte da mãe, expondo a filha a risco concreto e caracterizando o crime de abandono de incapaz.