O Tribunal de Justiça expediu na tarde dessa terça-feira (2) uma liminar (decisão provisória) que determina que 70% dos servidores municipais de Taubaté permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por categoria, em caso de descumprimento.
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A decisão foi expedida em uma ação movida pela Prefeitura contra o Sindicato dos Servidores, que entrou em greve nessa terça-feira. Na liminar, o desembargador Damião Cogan, vice-presidente em exercício do TJ, afirmou que "o direito de greve está previsto aos servidores", mas que "a prestação de serviços públicos essenciais" não pode "sofrer interrupção, sob pena de danos irreparáveis à população que deles necessita".
Para o desembargador, "ao menos nessa fase de cognição sumária, tem-se como abusiva a paralisação total dos servidores públicos do Município da Taubaté, na medida em que a suspensão dos serviços que prestam poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos daquela localidade".
O vice-presidente em exercício do TJ determinou ainda que seja realizada uma audiência de conciliação entre Prefeitura e sindicato no dia 15 de junho.
Em nota, a Prefeitura afirmou que "segue adotando medidas para garantir a continuidade dos serviços públicos e reduzir os impactos do movimento de greve do sindicato para a população taubateana".
"Na Educação, profissionais habilitados foram remanejados para reforçar o atendimento nas escolas, com acolhimento dos alunos, atividades adaptadas, ações lúdicas, recreativas e esportivas, além da manutenção integral da merenda e dos serviços de zeladoria", acrescentou o município.
"Na Saúde, as unidades terceirizadas, incluindo as três UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), o Pronto-Socorro Municipal e o Hmut (Hospital Municipal Universitário de Taubaté), seguem operando normalmente. Algumas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) funcionam com atendimento reduzido, conforme a adesão ao movimento", afirmou a Prefeitura.
"Os demais serviços seguem monitorados pelas secretarias responsáveis, com prioridade às áreas essenciais. A administração reafirma o respeito ao direito constitucional de greve, que mantém aberto a possibilidade de diálogo com as entidades representativas e segue adotando providências para preservar o atendimento à população", completou o município.
O Sindicato dos Servidores não havia se manifestado sobre a decisão do TJ até a publicação do texto. O espaço segue aberto.