Um homem jogou querosene e ateou fogo em uma mulher em São José dos Campos, dentro de uma casa no bairro Santa Cecília 2, nesse sábado (23), segundo boletim de ocorrência registrado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher). O caso terminou com o suspeito preso em flagrante e uma criança retirada do imóvel pela PM (Polícia Militar).
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O boletim foi registrado como violência doméstica, descumprimento de medida protetiva de urgência, lesão corporal contra mulher e ameaça. A ocorrência foi comunicada à Polícia Civil às 16h40 e lavrada na DDM de São José dos Campos.
De acordo com o BO, a vítima, de 36 anos, apareceu em via pública com queimaduras na testa e sinais de chamuscamento nos cabelos. Ela relatou aos policiais militares que o companheiro havia lançado querosene sobre o corpo dela e, em seguida, ateado fogo.
A Polícia Militar foi acionada pelo Copom para atender uma ocorrência de violência doméstica com indícios de tentativa de feminicídio. Ao chegar ao endereço, no bairro Santa Cecília 2, a equipe encontrou a mulher fora da casa, com marcas de queimadura.
Segundo o registro policial, a vítima contou que o agressor estava na residência desde dias anteriores, ingerindo bebida alcoólica. Após uma discussão, ele teria quebrado móveis e objetos da casa, pegado uma faca e feito ameaças de morte.
A mulher afirmou que o suspeito perguntou de que forma ela preferia morrer, citando esfaqueamento ou incêndio. Em seguida, conforme o BO, ele lançou líquido inflamável sobre ela e manteve as ameaças.
A vítima relatou que tentou acalmar o companheiro, mas ele continuou violento e ateou fogo nela, atingindo cabelo, testa, sobrancelhas e pescoço. Ela disse acreditar que sobreviveu porque simulou um desmaio, momento em que o agressor teria cessado parcialmente a agressão.
Depois, a mulher conseguiu fugir com as crianças e pedir ajuda a terceiros para acionar a polícia. Uma das crianças passou mal durante o episódio, segundo o relato registrado no boletim.
O BO aponta que a vítima informou aos policiais que uma filha menor de idade ainda estava dentro da residência. Diante do risco, a equipe entrou no imóvel e conseguiu retirar a criança em segurança.
Na sequência, os policiais viram o suspeito saindo da casa com objetos pessoais. Ele foi abordado e, segundo o boletim, estava agressivo e alterado. Por isso, a equipe usou algemas para resguardar a segurança dos policiais e do próprio abordado.
Durante vistoria, os policiais constataram que a residência estava revirada e danificada, com utensílios quebrados. O BO também cita forte odor de querosene no imóvel, inclusive em móveis e na cama, que estavam impregnados pelo produto inflamável.
A vítima entregou à equipe uma faca e afirmou que havia conseguido tirá-la das mãos do agressor, que a usava para ameaçá-la de morte. O boletim registra que a faca teria se extraviado durante o translado e não foi apresentada na delegacia.
O indiciado, de 40 anos, foi ouvido na DDM e negou ter ateado fogo na vítima de forma voluntária. Ele admitiu que fazia ameaças contra a companheira, mas afirmou que não tinha intenção de incendiá-la.
Em sua versão, ele disse que portava querosene e que, ao tentar acender um “paieiro” (cigarro), a vítima teria se lançado sobre ele por acreditar que ele colocaria fogo nela. Segundo o relato do indiciado, as chamas teriam atingido a mulher de forma acidental.
Ele também afirmou que apagou o fogo e disse manter relacionamento conturbado com a vítima há cerca de 20 anos. A versão será analisada pela Polícia Civil durante a investigação.
A vítima informou que já possuía medida protetiva anteriormente deferida contra o agressor. Segundo o relato no BO, ela havia retomado a convivência por medo de ameaças dirigidas a familiares idosos, especialmente os avós.
Por isso, além da violência doméstica, da lesão corporal e da ameaça, o caso também foi registrado como descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei Maria da Penha.
No despacho, a autoridade policial entendeu que havia situação de flagrante delito e deixou de arbitrar fiança. O delegado representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e na prevenção de novas infrações penais.
O BO também informa que não houve perícia no local dos fatos por ausência de preservação da cena, o que teria inviabilizado o exame posterior.
Embora o flagrante tenha sido registrado por lesão corporal, ameaça, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, a própria autoridade policial destacou a possibilidade de reclassificação jurídica no curso da investigação.
O despacho cita, inclusive, a possibilidade de enquadramento diverso na forma de tentativa do crime de feminicídio, conforme análise futura do caso. A definição final dependerá dos laudos, depoimentos, provas reunidas, avaliação do Ministério Público e decisão judicial.
Mulheres em risco imediato devem acionar a Polícia Militar pelo 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180 e pode orientar vítimas, familiares, vizinhos e testemunhas.
Casos com medida protetiva descumprida, ameaça de morte, agressão física, fogo, faca, cárcere privado ou perseguição devem ser comunicados rapidamente à polícia. A denúncia pode evitar agravamento da violência e salvar vidas.