O Tribunal de Justiça agendou para o dia 3 de junho o julgamento da ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, pede que sejam declarados inconstitucionais trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a contratação de eventuais pela Prefeitura. A ação será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores.
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A legislação municipal permite a contratação de eventuais em sete hipóteses. Na ação, são contestadas três delas: profissionais de especialidades técnicas que não existam no quadro funcional da Prefeitura; médicos e demais profissionais da saúde para substituição nos serviços de urgência e emergência; e professores para substituição de falta-aula. Ou seja, caso a ação seja julgada procedente, a Prefeitura poderá contratar eventuais somente nas quatro hipóteses restantes: artistas, esportistas, palestrantes e profissionais para ministração de cursos.
Na ação, a PGJ argumentou que a contratação de eventuais seria justificável apenas em situações excepcionais, em casos em que o serviço é imediato e temporário - ou seja, de profissionais que não caberia contratar por concurso público, pois não haveria demanda permanente. A PGJ alegou que os trechos da legislação contestados na ação dão margem a contratações temporárias fora dos limites constitucionais, como se exceções fossem para aqueles tipos de atividade.
Já a Prefeitura defendeu a necessidade de contrações pontuais para suprir necessidades e o interesse público, especialmente nas áreas de saúde e educação.
No caso dos médicos e demais profissionais da área da saúde, a contratação de eventuais era uma constante no município, mas deixou de ser adotada ainda na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), quando teve início a política de terceirização no setor.
O problema, atualmente, está na área da educação. Entre 2020 e 2026, o TJ considerou inconstitucionais três leis municipais de Taubaté que permitiam a contratação de professores temporários. A saída adotada pela Prefeitura para driblar esse veto tem sido, desde então, a contratação de eventuais - são cerca de 1.800 que prestam serviço na rede municipal todos os meses.
Pela legislação municipal, vigente desde 2015, os eventuais podem ser contratados pelo prazo máximo e improrrogável de 30 dias. Mas, no caso dos professores, isso tem sido ignorado, já que os eventuais são mantidos na rede municipal durante todo o ano-letivo.