Os trabalhadores da Urbam (Urbanizadora Municipal), em São José dos Campos, rejeitaram as propostas da empresa e decidiram manter o estado de greve até 9 de junho, quando haverá uma nova audiência de conciliação no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Em assembleia na manhã desta quinta-feira (21), às 7h, a categoria rejeitou, por unanimidade, as propostas feitas pela empresa após o movimento grevista no último mês. A paralisação da categoria foi iniciada em 13 de abril e suspensa após 10 dias, fruto de audiência no TRT.
Na ocasião, foi estabelecido um prazo para que a Urbam apresentasse um estudo de impacto financeiro. O objetivo era avaliar a aplicação de correções no vale-transporte, no vale-refeição e nos salários, buscando a equiparação dos valores aos pagos atualmente aos servidores municipais.
O prazo determinado pela Justiça se encerrou na última quarta-feira (20). De acordo com Marcelo Ribeiro, presidente do SEAAC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio), a contraproposta apresentada pela empresa foi classificada como "esdrúxula" e, segundo ele, "deixou as coisas ainda piores".
“Fizemos o movimento grevista no último mês, que levou a empresa a fazer uma contraproposta aos trabalhadores. Essa proposta da Urbam e da prefeitura foi rejeitada por unanimidade pelos trabalhadores, por considerar que não atende os anseios da categoria”, disse Ribeiro, em vídeo nas redes sociais.
“Os trabalhadores vão seguir em estado de greve até 9 de junho, quando haverá uma nova audiência no Tribunal para julgar a reivindicação dos trabalhadores da Urbam. A categoria quer direito à insalubridade, valorização dos salários e benefícios. O sindicato vai manter o apoio e a vigilância”, completou.
A categoria reivindica uma série de melhorias, entre as quais se destacam a progressão salarial, melhorias na escala de trabalho, alterações no convênio médico e pagamento de insalubridade às equipes de limpeza urbana.
A empresa afirma que já há negociações em andamento e que já registrou sua manifestação conforme determinação judicial.
Por meio de nota enviada a OVALE, a Urbam informou que "já apresentou sua manifestação nos autos do dissídio coletivo, dentro do prazo estabelecido pelo TRT da 15ª Região, permanecendo em absoluto cumprimento de todas as determinações judiciais fixadas até o momento."
Diante das críticas sobre o teor da proposta, que não foi divulgada publicamente, a empresa afirma manter regularmente as negociações, com tratativas em andamento e audiência já designada para o dia 9 de junho perante o TRT-15, reforçando seu compromisso com a legalidade, com a continuidade dos serviços essenciais e com a busca de soluções responsáveis e sustentáveis para todas as partes.
Em comunicado encaminhado aos colaboradores, a Urbam informou que respeita as manifestações, mas destacou que a decisão do TRT-15 manteve a suspensão da greve. A empresa também afirmou que o tribunal reconheceu, nos autos do processo, que todas as medidas acordadas em audiência vêm sendo cumpridas e reforçou a orientação para que os trabalhadores mantenham suas atividades normalmente, preservando seus direitos, sua segurança jurídica e o cumprimento das determinações atualmente em vigor.
"As propostas apresentadas envolvem amplo conjunto de cláusulas econômicas e sociais, abrangendo dezenas de itens que ainda seguem dentro do fluxo de negociação e análise judicial, razão pela qual causa preocupação qualquer tentativa de transmitir aos trabalhadores a ideia de encerramento imediato das negociações ou de existência de autorização judicial para paralisação neste momento", diz o documento.
"A Urbam manifesta preocupação para que nenhum trabalhador seja induzido a erro e acabe, sem plena ciência do cenário jurídico atual, adotando condutas em um contexto de suspensão judicial da greve e de continuidade das negociações perante o TRT, situação que pode gerar insegurança jurídica e eventuais reflexos trabalhistas posteriormente analisados à luz da legislação e das decisões do processo", complementa.