21 de maio de 2026
IMPROBIDADE

TJ condena Carlinhos e 14 ex-servidores no caso 'bolsa esposa'

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Arquivo/OVALE
Após recurso do Ministério Público, Tribunal de Justiça reformou decisão de primeira instância e condenou ex-prefeito e sete casais de ex-funcionários da Prefeitura de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público e condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT) e 14 ex-funcionários comissionados da Prefeitura, no caso que ficou conhecido como 'bolsa esposa'.

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Com a decisão, tomada por unanimidade pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ nessa quarta-feira (20), Carlinhos e os demais réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de cinco salários como multa (cada um) e ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, que será apurado posteriormente - os salários variavam entre R$ 2,7 mil e R$ 7,8 mil mensais, em valores da época.

Os réus podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Questionado pela reportagem nessa quinta-feira (21), Carlinhos afirmou que apresentará recurso. "A decisão de primeira instância deixou claro que todas as pessoas contratadas efetivamente prestaram serviços à população da cidade. Por isso houve absolvição no primeiro julgamento. Nossa defesa está analisando a decisão do Tribunal de Justiça e vamos recorrer conforme prevê a lei, já que entendemos que todo o processo de contratação foi correto e que todas as pessoas prestaram serviço à população".

Caso aconteceu durante período eleitoral de 2016

A ação foi movida contra o ex-prefeito e sete casais. Segundo a denúncia, sete funcionários comissionados foram exonerados da Prefeitura em 2016, para trabalhar na campanha eleitoral do petista (que não conseguiu a reeleição), e foram substituídos no Paço pelas esposas.

Na ação, protocolada em novembro de 2018, o MP afirmou que houve "flagrante desvio de finalidade, visando ao atendimento de seus interesses pessoais e políticos, conduta que denota improbidade administrativa", e que as mulheres foram nomeadas para as vagas dos maridos mesmo sem "adequada qualificação e/ou capacitação pessoal para o seu exercício".

Em primeira instância, a ação havia sido considerada improcedente. Na sentença, expedida em agosto de 2025, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, apontou que as condutas imputadas aos réus não estão previstas na redação atual da lei de improbidade administrativa, que foi alterada em 2021.

TJ divergiu da decisão de primeira instância

Na decisão de primeira instância, a juíza afirmou que, para condenação por improbidade administrativa, a atual redação da lei "exige, além da reprovabilidade moral, a comprovação de enriquecimento ilícito de terceiros e de dano efetivo ao erário, o que não restou demonstrado nos autos".

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ, no entanto, adotou outro entendimento. "Não há mera violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Há, na verdade, atos de improbidade praticados com dolo específico de beneficiar-se dos vencimentos adimplidos pela administração pública, causando-lhe prejuízos financeiros, uma vez que o Estado ficou privado dos serviços regulares atinentes aos cargos ilegalmente ocupados", diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Djalma Lofrano Filho, relator do processo no tribunal.

"Os múltiplos indícios atinentes à ausência de prestação de serviços constantes do feixe de atribuições dos cargos, concatenados às demais provas produzidas nos autos, considerando, ainda, a falta de hipóteses que pudesse justificar a conduta dos réus, são mais do que suficientes para impor a condenação de todos os réus", concluiu o relator.

Para tribunal, houve dano aos cofres públicos

Na decisão, o relator apontou que Carlinhos "procedeu às nomeações de modo a ser pessoalmente beneficiado com a atuação político partidária dos demais requeridos, uma vez que a renda familiar permaneceu assegurada pela continuidade da percepção dos vencimentos, decorrentes da nomeação de suas esposas e/ou companheiras aos cargos públicos que lhes geravam sustento".

O relator apontou ainda que as esposas não tinham qualificação para o desempenho dos cargos para os quais foram nomeadas. "Além do interesse em manter o cargo e respectivos vencimentos nas mãos de 'pessoas de confiança', é possível verificar que esses servidores nomeados eram desprovidos da qualificação necessária para o exercício do cargo em xeque, isto é, para o desempenho das funções atinentes aos cargos em comissão, estando amplamente comprovado nos autos que passaram a prestar serviços menores e/ou meramente burocráticas, desnecessários ao momento e à forma de nomeação, somente para justificar o pagamento dos salários, afirmando-se haver trabalho em contrapartida".

O relator concluiu que "as condutas sinalizam o dolo lesivo ao erário com enriquecimento ilícito, porque houve a utilização de cargos públicos comissionados para assegurar a aferição dos vencimentos relacionados, sem a regular contraprestação de serviços ao Estado".