15 de maio de 2026
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SJC: TJ mantém decisão que obriga prefeitura a iluminar Banhado

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo OVALE

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo confirmou a decisão que obriga a manutenção do sistema de iluminação pública no Jardim Nova Esperança, no Banhado, em São José dos Campos.

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Em julgamento unânime, a 13ª Câmara de Direito Público entendeu que a prestação de serviços essenciais deve ser mantida de forma contínua pelo município, independentemente das discussões sobre a regularização fundiária da área.

Pela decisão, a prefeitura deverá agora assegurar o funcionamento de todos os pontos de luz da comunidade. O acórdão da 13ª Câmara de Direito Público, proferido em 28 de abril de 2026, é um novo capítulo do imbróglio iniciado em 27 de outubro de 2023. Ainda cabe recurso.

Naquela época, uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública já exigia que a prefeitura consertasse o sistema de iluminação do bairro, após ação civil pública movida pelo Ministério Público. A Promotoria apontava que, dos 71 postes da comunidade, 38 estavam com lâmpadas inoperantes por falta de manutenção.

Dignidade Humana

Ao longo do processo, a prefeitura utilizou a estratégia de alegar que o Jardim Nova Esperança é uma ocupação irregular em área de preservação ambiental, o que, na visão do Executivo, desobrigaria o fornecimento de melhorias.

No entanto, o Tribunal rejeitou essa tese. Para a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva, o direito à segurança e à dignidade das famílias que residem no local sobrepõe-se à disputa fundiária.

"A iluminação pública é serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua, independentemente da situação fundiária do bairro, visando a segurança e a mobilidade urbana", aponta trecho da decisão.

Obrigações e Prazos

Com a decisão do Tribunal, a Prefeitura de São José terá de cumprir um cronograma de zeladoria. Além da substituição imediata de todas as lâmpadas queimadas para prover as cerca de 70 luminárias da localidade, a gestão deverá realizar vistorias preventivas a cada seis meses.

As manutenções precisam ser documentadas e devem contar com o acompanhamento de lideranças da comunidade, garantindo transparência ao serviço. A multa para o descumprimento foi mantida em R$ 500 por dia, com teto de R$ 300 mil, valor que visa coibir novos períodos de "apagão".