O homem que invadiu um apartamento no terceiro andar de um prédio de luxo usando lençóis, em São José dos Campos, terá seu contrato rescindido e ainda será investigado por stalking (perseguição).
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O caso do “Homem-Aranha” em São José dos Campos ocorreu após a invasão de um apartamento em condomínio de luxo na avenida Eduardo Cury, no Jardim das Colinas. Morador do local, ele foi notificado e deverá deixar o prédio.
A Polícia Civil também registrou crime de stalking (perseguição) após o casal voltar à CPJ (Central de Polícia Judiciária) ainda no domingo (10).
O caso é um desdobramento da ocorrência sobre o suspeito conhecido como “Homem-Aranha” em condomínio de luxo de São José. Na ocasião, ele foi investigado por violação de domicílio após, segundo o registro policial, acessar o apartamento da vítima por meio de uma corda improvisada com lençóis.
De acordo com a atualização do caso, o suspeito alugava um apartamento no quarto andar do prédio, na avenida Eduardo Cury. A pedido do proprietário do imóvel, o contrato de locação será cancelado por quebra de conduta.
O proprietário mora fora do Brasil e pediu a rescisão após tomar conhecimento dos fatos. O morador foi notificado e esteve no condomínio para retirar pertences.
Com o contrato rescindido do “Homem-Aranha” em São José, a expectativa é que o suspeito deixe o prédio de luxo. A medida ocorre no âmbito contratual, sem relação direta com eventual decisão judicial sobre as medidas cautelares pedidas pela Polícia Civil.
O casal esteve na CPJ no domingo (10). Após ouvir os novos relatos, o delegado entendeu que há elementos para o registro de crime de stalking (perseguição).
A autoridade policial representou à Justiça por medidas cautelares que deverão ser observadas pelo suspeito, caso sejam deferidas. Até a última atualização, a Justiça ainda não havia se manifestado sobre o pedido.
Como a Justiça ainda não decidiu, não há confirmação de quais restrições poderão ser impostas ao suspeito. A representação feita pela Polícia Civil pode incluir medidas para evitar aproximação, contato ou novas condutas contra as vítimas, mas a definição cabe ao Poder Judiciário.
Na primeira ocorrência, a vítima relatou que dormia com o noivo quando o cão do casal latiu ao lado da cama. Ao verificar o que ocorria, o casal teria visto o suspeito dentro do banheiro da suíte.
Segundo o registro anterior, o suspeito teria acessado o apartamento por meio de uma “teresa”, nome dado a uma corda improvisada com lençóis. O caso foi registrado inicialmente como violação de domicílio e encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
A nova ida do casal à CPJ acrescenta outro enquadramento à investigação. Agora, além da apuração sobre a invasão do imóvel, a Polícia Civil também aponta crime de perseguição.
O crime de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal. A lei trata de condutas repetidas que ameaçam a integridade física ou psicológica da vítima, restringem a capacidade de locomoção ou invadem e perturbam a liberdade ou a privacidade da pessoa.
No caso do “Homem-Aranha” em São José, a Polícia Civil entendeu que os novos elementos apresentados pelo casal justificam a representação por medidas cautelares. O pedido, no entanto, ainda depende de análise judicial.