A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) analisa um relatório que aponta que o ex-presidente Juscelino Kubitschek foi morto por uma ação do regime militar em 22 de agosto de 1976, na Via Dutra (BR-116), entre Rio de Janeiro e São Paulo.
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O documento, elaborado pela historiadora Maria Cecília Adão, conclui que o Chevrolet Opala em que JK viajava não sofreu um acidente comum. Segundo a relatora, houve uma “ação externa” que provocou a saída do veículo da pista antes da colisão com uma carreta que seguia no sentido contrário.
O relatório, com mais de 5 mil páginas e revelado pela Folha de S.Paulo, contesta a versão oficial adotada durante a ditadura militar e posteriormente mantida pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), em 2014.
Juscelino Kubitschek morreu em 22 de agosto de 1976, no quilômetro 165 da Via Dutra, nas proximidades de Resende (RJ).
Segundo a versão oficial da época, o Opala conduzido pelo motorista Geraldo Ribeiro teria sido atingido levemente por um ônibus durante uma ultrapassagem. O impacto teria feito o carro perder o controle, invadir a pista contrária e bater de frente com uma carreta.
JK e Geraldo morreram no local. O motorista da carreta, Ademar Jahn, sobreviveu.
A nova análise da CEMDP, porém, afirma que não existem elementos materiais que comprovem a colisão inicial com o ônibus e sustenta que a saída do carro da pista foi provocada deliberadamente.
A conclusão representa uma reviravolta em um dos episódios mais controversos da história política brasileira.
Criada pela Lei 9.140/1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, a CEMDP é um órgão oficial do Estado brasileiro com apoio técnico-administrativo do Ministério dos Direitos Humanos.
O caso voltou a ser analisado após pedido apresentado por Gilberto Natalini, ex-presidente da Comissão Municipal da Verdade Vladimir Herzog, e pelo jornalista Ivo Patarra.
Em dezembro de 2013, a Comissão Municipal da Verdade da Câmara de São Paulo já havia concluído que JK e Geraldo Ribeiro foram vítimas de “conspiração, complô e atentado político”.
O chamado “Relatório JK” apontava que o motorista teria perdido o controle do veículo após ser atingido por um tiro na cabeça.
À época, o motorista da carreta relatou ter visto Geraldo Ribeiro “com a cabeça caída entre o volante e a porta do automóvel”.
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade contrariou a tese de assassinato político.
No relatório da CNV, os investigadores afirmaram que não havia “qualquer elemento material” que indicasse homicídio doloso contra JK e Geraldo Ribeiro.
A comissão também analisou um fragmento metálico encontrado no crânio de Geraldo Ribeiro durante exumação realizada em 1996. O vestígio foi identificado como um cravo metálico do revestimento do caixão.
No início de 2025, o governo federal e a CEMDP decidiram reabrir oficialmente a investigação.
Leia a nota na íntegra:
“A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída por meio da Lei 9.140/1995 com o objetivo de proceder ao reconhecimento de mortos e desaparecidos políticos e envidar esforços para a localização de corpos.
É composta por sete membros designados pelo Presidente da República dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Defesa, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, MPF, pessoas com vínculo com os familiares de mortos e desaparecidos e representantes da sociedade civil.
Cabe ao MDHC dar suporte ao funcionamento da Comissão.
As decisões sobre o reconhecimento ou não de desaparecidos políticos são votadas em reuniões da CEMDP e aprovadas por maioria simples, conforme previsto em seu regimento.
Ressalta-se que o relatório em questão está em análise pelos membros e não foi votado até o momento.”
“Frente à ampla repercussão quanto à possibilidade de reanálise do caso da morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) vem a público informar o que segue:
a) o pedido de reabertura da investigação do caso JK foi protocolado logo após a reinstalação da CEMDP, por solicitação encaminhada por Gilberto Natalini, expresidente da Comissão da Verdade Municipal de São Paulo, e Ivo Patarra;
b) o pedido foi pautado na 2ª Reunião Ordinária acima mencionada, realizada em novembro de 2024, tendo sido, na ocasião, distribuído à relatora Dra. Maria Cecília Adão;
c) desde então, a relatora tem trabalhado de forma articulada com pesquisadores do tema a fim de oferecer um relatório sobre o caso tendo comunicado aos familiares que o caso estava em análise;
d) o relatório foi apresentado na 7ª Reunião Ordinária da CEMDP que ocorreu no dia 01 de abril de 2026, para conhecimento e apreciação do colegiado;
e) diante do extenso número de documentos para análise e da necessidade de dar conhecimento aos familiares sobre o conteúdo das apurações, deliberou-se que a votação ocorreria depois do contato com as famílias.
Reitera-se que o relatório baseia-se em elementos que já eram públicos, como os que foram coletados no âmbito do Inquérito do Ministério Público Federal nº 1.30.008.000307/2013-79. Os demais elementos, elaborados durante o trabalho da CEMDP, serão divulgados quando da conclusão da deliberação.
Por fim, a CEMDP reforça seu compromisso com o diálogo permanente com as famílias de vítimas de violência de Estado, que têm sido e serão sempre protagonistas na busca por memória, verdade e justiça.”