O Tribunal de Justiça agendou para a próxima quarta-feira (6) o julgamento da ação que contesta a constitucionalidade da lei de 2025, de Taubaté, que autorizou a contratação de professores temporários para a rede municipal de ensino.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
Movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.
A decisão do TJ terá impacto no processo seletivo pelo qual a Prefeitura busca contratar 327 professores temporários, que está suspenso. Caso o tribunal considere a lei inconstitucional, o município não terá mais previsão legal para admitir os profissionais.
Em novembro de 2025, na ação movida pela Apeoesp, o TJ chegou a conceder uma liminar para suspender a eficácia da lei. Na decisão, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.
Na liminar, o relator apontou que "tal tema já foi expressamente repudiado" pelo TJ nos dois processos anteriores, cujas "decisões estabeleceram que Taubaté não poderia se valer do regime de contratação temporária como forma de suprir carências permanentes ou de manter vínculos precários para atender à rotina de substituições no magistério municipal", e que a nova lei reproduz "a mesma norma que já havia sido considerada incompatível com a Constituição Estadual".
A liminar do TJ levou a Prefeitura a suspender, ainda em novembro, o processo seletivo para a contratação de professores temporários. Em dezembro, no entanto, após recurso do município, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a liminar do TJ, o que permitiu a retomada do processo seletivo em janeiro.
No edital de retomada do processo seletivo, publicado em janeiro de 2026, o prefeito Sérgio Victor (Novo) ressaltou que, como a decisão do STF não é definitiva, o processo seletivo e os contratos dele decorrentes serão extintos caso a lei sobre o tema seja julgada inconstitucional - é exatamente isso que o TJ irá julgar na próxima quarta-feira.
Paralelamente a isso, em uma segunda ação, o Ministério Público apontou supostas irregularidades na contratação do Instituto Avança São Paulo para a realização das provas do processo seletivo. Para pedir a paralisação do certame, a Promotoria alegou que, caso o processo seletivo venha a ser anulado posteriormente, o instituto poderá reter parte do valor das taxas de inscrições para ressarcir as despesas que teve com as provas - o processo seletivo teve 3.676 inscritos e arrecadou R$ 237,4 mil com as taxas.
Em fevereiro, nessa segunda ação, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté chegou a suspender o processo seletivo. Posteriormente, o TJ liberou a aplicação das provas e a divulgação do resultado final. No entanto, a Prefeitura segue impedida de convocar os professores temporários aprovados.