Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o novo recurso do deputado estadual Ortiz Junior (Republicanos) e manteve a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o mandato do parlamentar por infidelidade partidária.
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A apelação foi analisada em sessão virtual, que se encerrou nessa quinta-feira (30). Os sete ministros se manifestaram contra o recurso. O voto do relator, André Mendonça, foi acompanhado por Floriano Marques, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Estela Aranha, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em dezembro, o TSE já havia negado um primeiro recurso de Ortiz, em decisão monocrática (individual) de André Mendonça. Com a rejeição também da nova apelação, o deputado, que é ex-prefeito de Taubaté, deverá deixar a Assembleia Legislativa.
Questionado pela reportagem, Ortiz afirmou que "reafirma sua confiança nas instituições e informa que seguirá buscando seus direitos pelas vias legais cabíveis".
A ação é movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.
Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.
Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda em 2024, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro de 2025, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido.
Posteriormente, em março de 2025, Ortiz se filiou ao Cidadania. E mais recentemente, na janela partidária que se encerrou no início de abril de 2026, retornou ao Republicanos.
O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído pelo TRE em 1º de julho de 2025. Foram quatro votos pela cassação do mandato e três votos pela extinção do processo.
Após a decisão do TRE, Ortiz chegou a deixar a Assembleia Legislativa - a vaga dele foi assumida em 14 de julho por Damaris Moura. Em setembro, no entanto, André Mendonça recebeu o recurso de Ortiz no TSE com efeito suspensivo, e o ex-prefeito de Taubaté pôde retornar ao cargo.
Em dezembro, ao negar o primeiro recurso de Ortiz, André Mendonça afirmou que "a desfiliação partidária" é "ato lícito", e que "a perda do cargo por infidelidade" é um "sacrifício do direito pelo eleito".
Mendonça afirmou ainda que existe "contradição" na tese de defesa de Ortiz, que alega que o ex-prefeito deixou o PSDB no início de 2024 por perseguição política interna, mas retornou ao partido no fim daquele ano, "às vésperas da abertura de uma vaga de deputado estadual" na legenda.