O Ministério Público de São Paulo decidiu arquivar o pedido de investigação contra o vice-governador Felicio Ramuth (MDB) e sua esposa, Vanessa Piovesan Ramuth. A decisão ocorre em meio a um caso que envolve cooperação internacional e apurações sobre movimentações financeiras no exterior.
Felicio foi prefeito de São José dos Campos entre 2017 e 2022.
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O pedido havia sido apresentado pelo deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), que solicitava a investigação sobre a origem de recursos ligados a uma conta bancária no principado de Andorra. Segundo informações que circularam na imprensa, o valor depositado chegaria a cerca de US$ 1,6 milhão.
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De acordo com os dados mencionados no pedido, os recursos teriam passado por uma estrutura internacional, incluindo uma offshore no Panamá e movimentações por uma instituição financeira em Luxemburgo, antes de chegarem à conta em Andorra.
A conta teria sido aberta em 2019, e relatórios da Unidade de Inteligência Financeira de Andorra apontaram possíveis indícios de irregularidades, o que motivou o envio de informações ao Brasil no âmbito de cooperação jurídica internacional.
Em depoimentos prestados no exterior em 2025, Felicio e sua esposa negaram qualquer irregularidade. Segundo a defesa, os valores são anteriores à atuação política do vice-governador e têm origem em atividades empresariais ligadas à empresa Visio Corporation LTD S.A., registrada em nome de Vanessa Piovesan.
Felicio também afirmou ao Ministério Público que a denúncia possui motivação política e destacou que o regime de casamento do casal é de separação total de bens. A defesa acrescentou que os ativos foram declarados aos órgãos competentes, como a Receita Federal e o Banco Central.
Após analisar as informações e os documentos apresentados, a promotora Cintia Marangoni decidiu pelo arquivamento do caso. Entre os pontos considerados, está a possível prescrição dos fatos, já que as movimentações financeiras mencionadas teriam ocorrido entre 2009 e 2011.
Mesmo com a decisão, o deputado Paulo Fiorilo afirmou que pretende recorrer do arquivamento.