O Tribunal de Justiça determinou o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos fiscal, bancário, de movimentação de valores mobiliários e de cartões de crédito dos réus na ação em que o Ministério Público apontou supostas fraudes em contratos relacionados à manutenção da frota da Prefeitura de Taubaté. Os contratos foram firmados no governo do ex-prefeito José Saud (PP), que não está entre os denunciados.
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O bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos haviam sido negados em primeira instância pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que havia determinado apenas que fosse feita a averbação premonitória dos bens dos réus - nesse caso, a informação da existência do processo judicial passa a constar nas matrículas dos imóveis e nos documentos dos veículos dos acusados, já que os bens poderão ser utilizados posteriormente caso a sentença determine reparação de eventuais danos causados aos cofres públicos.
Após recurso do MP, o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos foram determinados pela desembargadora Tania Ahualli, relatora do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ. O bloqueio dos bens será feito até o limite de R$ 593 mil, que é o suposto dano aos cofres públicos apontado na ação. Já a quebra dos sigilos será referente ao período entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023.
A ação foi ajuizada no fim de março e tramita em segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Taubaté. Os réus são: Guilherme Henrique Ramos Ferreira Junior, que atuou como diretor de Frota Patrimonial no governo Saud; a empresa Geração Autos Parte, de Caçapava; João Victor Hofstetler Powell Ferreira, que foi o primeiro dono da Geração; Jhonatam de Jesus Teixeira Martins, que assumiu o comando da empresa em outubro de 2023; e Altevir Ferreira Junior, que é o pai de João e era proprietário de outra empresa, a Ferreira Center Diesel.
Segundo a denúncia do MP, a Geração Autos Parte era uma empresa de fachada, que foi criada em nome de João Victor porque a empresa do pai dele, a Ferreira Center Diesel, não poderia participar de licitações, por estar inapta diante da Receita Federal.
Ainda de acordo com a Promotoria, a Geração teria apresentado atestados falsos para vencer seis licitações da Prefeitura em 2022, mesmo ano em que a empresa foi criada. Os serviços teriam sido realizados pela Ferreira Center Diesel, já que a Geração não tinha sede e nem funcionários.
O suposto prejuízo de R$ 593 mil foi apontado em auditoria interna da Prefeitura, que identificou irregularidades como pagamento de serviços durante período de garantia e duplicidade de notas fiscais. Segundo o MP, o então diretor de Frota Patrimonial falhou na fiscalização do contrato.
Em abril de 2025, a Geração foi dissolvida e extinta, com distribuição integral do capital social, de R$ 200 mil, para o então proprietário, Jhonatam Martins.
Ao determinar o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos, a desembargadora do TJ apontou que "os indícios são consistentes e apontam para um esquema articulado", que engloba "a criação de uma empresa de fachada", "a utilização de atestados de capacidade técnica aparentemente falsificados" e "a ausência de fiscalização efetiva por parte do agente público responsável".
A relatora do processo no tribunal afirmou que "o quadro indiciário ganha ainda mais densidade com a notícia da dissolução e extinção da pessoa jurídica contratada pouco tempo após o término dos contratos, e, de forma ainda mais contundente, com os relatórios do COAF [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] que sugerem a existência de confusão patrimonial e transferências de valores incompatíveis com a normalidade, direcionando recursos públicos para contas de familiares e para o custeio de despesas pessoais".
Para justificar o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos, a desembargadora apontou ainda que, "em matéria de desvio de recursos públicos e corrupção, o tempo opera em favor do infrator", e que "a própria dissolução da empresa contratada, seguida da liquidação de seus ativos e distribuição a um dos sócios, constitui o ato final de um processo de esvaziamento patrimonial, sendo o mais robusto indício de que os requeridos não pretendem arcar com as consequências de seus atos".
O ex-diretor de Frota Patrimonial da Prefeitura, Guilherme Henrique Ramos Ferreira Junior, afirmou à reportagem que ainda não foi notificado sobre a ação movida pelo MP. "Não tenho o que falar porque não sei o conteúdo total, pois não fui notificado até o momento", disse. "Preciso ser notificado para saber realmente do que se trata".
Os outros réus - Geração Autos Parte, João Victor Hofstetler Powell Ferreira, Jhonatam de Jesus Teixeira Martins e Altevir Ferreira Junior - serão defendidos pelo mesmo advogado, Gustavo Silva. À reportagem, o defensor afirmou que "os réus ainda aguardam a citação para, então, apresentar todas as alegações pertinentes, inclusive, recorrer da decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens".