17 de abril de 2026
OPINIÃO

Terra sem lei e mito da impunidade


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Assim disse o dramaturgo grego Ésquilo que vem bem ao caso, em vista da disputa política que já está nas ruas. Nesse sentido em especial em vista da facilidade da comunicação, via famosa “rede social”, a verdade será, sem qualquer sombra de dúvida,a maior vítima de tudo isso com reflexos inimagináveis contra o eleitorado e população como um todo, ainda que se considere o número de pessoas desobrigadas da votação, ainda que em tal condição poderão influir naqueles/as que têm esse dever cívico sobre os ombros.

Disse, venho dizendo e repito, que não podemos incorrer nesse tipo de erro, vez que poderemos ser a próxima ou próximas vítimas desses abusos.

O sistema judiciário advertiu: a rede social não é “terra sem lei”. No entanto, a crença na impunidade facilita a repetição de atos criminosos. O descumprimento da lei, quando não gera responsabilização nas esferas cível, criminal ou administrativa, corrói o tecido social.

Um exemplo flagrante do descumprimento é o artigo 242, §1º da Constituição Federal estabelecendo: “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.” Se implementado, as desigualdades não encontrariam espaço para proliferar. Na mesma linha, a Lei n. 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira segue negligenciada sob subterfúgios descabidos: alega-se falta de material ou de profissionais habilitados, ou , pior, tenta-se reduzir a lei exclusivamente ao aspecto religioso.

Essa resistência alimenta a intolerância religiosa e o preconceito contra as religiões de matriz africana. O cenário é de barbárie: adeptos apedrejados, terreiros depredados, discriminação no transporte público e até médicos que recusam atendimento em razão de a pessoa fazer uso de um colar de contas. Suas divindades demonizadas, enquanto paradoxalmente é o segmento que mais cresce sem o uso pesado de máquinas de propaganda ou pregações invasivas em espaços coletivos.

Em contrapartida, vemos a ostentação sem limites de símbolos - antes obrigatório - sob alegação de que se trata de “cultura” ou “ornamento” herança da Constituição de 1.824, que fez do catolicismo religião oficial por 67 anos. Contudo, a partir de 1891, restou garantida a laicidade.

Em nome da dignidade da pessoa humana e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a laicidade deve ser preservada em todo tecido social. A fé deve ter seu espaço garantido nos templos e na vida privada. No espaço público, deve prevalecer o respeito, a igualdade e neutralidade, lembrando que só a verdade da lei, aplicada com rigor pode garantir que a paz vença a guerra contra o preconceito.

No tocante ao título dessa matéria, insisto na avaliação dos candidatos aos cargos eletivos pesquisando a vida dos pretendentes, para então depositar seus votos em favor daqueles que podem, efetivamente, legislar e fiscalizar em favor da população e evitar danos irreparáveis.

Eginaldo Honório é advogado, Comendador e atual Presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP – Jundiaí(SP)