Há quatro dias em greve, as equipes de limpeza da Urbam (Urbanizadora Municipal) ganharam reforço ao movimento por melhores condições de trabalho com a adesão de trabalhadores da Central 156.
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De acordo com o SEAAC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região), cerca de 10% dos colaboradores do 156 aderiram à greve junto a 15% dos que atuam nos serviços de varrição.
Em ambos os casos, eles pedem melhorias salariais e denunciam assédio moral e condições precárias de atividade.
Na Central, os teleatendentes, que fazem a intermediação dos munícipes com os serviços oferecidos pela Prefeitura de São José dos Campos, recebem salário de R$ 1.496,31, valor inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.621 no Brasil.
Os trabalhadores pedem adicional de insalubridade, progressão salarial, troca do convênio médico, ajustes nas escalas laborativas e também denunciam irregularidades como desvio de função e assédio moral.
Uma colaboradora, que não quer se identificar, afirmou ter desenvolvido depressão e ansiedade devido ao tratamento recebido na empresa e complementa dizendo que exerce seu direito à greve voluntariamente.
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Ainda sem comentar a adesão da Central 156 à greve -- espaço segue aberto para a manifestação --, a Urbam informou que a execução dos serviços essenciais segue sendo garantida nesta quinta-feira (16), em conformidade com a decisão proferida no Dissídio Coletivo de Greve.
A empresa destacou que o movimento apresenta baixa adesão, com a participação de aproximadamente 300 pessoas, e não 2.000, como tem sido divulgado pelo sindicato, segundo a Urbam. "Tal divergência reforça que o cenário real de adesão é muito inferior ao que grupos externos e sem vínculo com a companhia tentam projetar para desorientar trabalhadores e a população", disse a companhia.
"Nos termos da decisão judicial, está assegurada a obrigatoriedade de manutenção mínima de 70% dos trabalhadores nas atividades essenciais como: coleta de resíduos, varrição, serviços funerários, distribuição de medicamentos e sistemas de atendimento", informou.
A Urbam disse ainda que o descumprimento da determinação judicial "sujeita exclusivamente o sindicato à aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador que não estiver em atividade". E destacou: "A multa é de responsabilidade da entidade sindical e não se aplica individualmente aos trabalhadores".
"A Urbam agradece o comprometimento e o profissionalismo dos colaboradores que permanecem em seus postos, garantindo a continuidade dos serviços e a proteção da ordem urbana de São José dos Campos", disse a empresa.