Quem utiliza veículos autopropelidos (como patinetes), bicicletas elétricas e ciclomotores em São José dos Campos precisa ficar atento às regras. As normas foram anunciadas nesta quarta-feira (15), pela Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade.
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As regras valem desde o começo de 2026 e foram atualizadas após resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabeleceu a obrigatoriedade de registro e emplacamento dos ciclomotores até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a Prefeitura de São José, as regras mudam conforme a característica do veículo, a velocidade máxima e o tipo de equipamento de proteção exigido.
Cássio Urano, diretor de Operações da Secretaria de Mobilidade Urbana de São José, explicou que as regras tornaram mais claras as definições de cada tipo de veículo, os locais permitidos para a circulação na cidade, as obrigações do condutor e as situações sujeitas à fiscalização e penalidades.
“Estamos trabalhando com esse tema desde o começo de ano. Existem grandes dúvidas sobre o assunto por conta do avanço da tecnologia, que veio para ficar. Nosso foco nesse primeiro momento é conscientizar toda a população”, disse Urano.
Os veículos dividem-se em três novas categorias, além de duas já existentes: bicicletas convencionais (sem motor) e motocicletas e motonetas (motor acima dos limites do ciclomotor).
As bicicletas elétricas (pedal assistido): possuem motor elétrico apenas para auxiliar a pedalada. Elas não possuem acelerador ou variador manual de potência. A velocidade máxima assistida é de 32 km/h. Já para o uso esportivo, a velocidade sobe para 45 km/h.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes): dotado de uma ou mais rodas, distância entre eixos de até 1,30 m, potência máxima de até 1000w, largura máxima de 70 cm e velocidade máxima de 32 km/h.
Os ciclomotores: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, motor elétrico até 4kW ou combustão até 50 cilindradas, velocidade máxima de 50 km/h e segue as regras do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor precisa ter habilitação ACC ou A, registro, placas e capacete.
A regra básica é de que os veículos que com velocidade até 32 km/h não precisam se enquadrar nas mesmas regras para os ciclomotores e as motos. Os ciclomotores que andam entre 33 e 50 km/h têm as mesmas regras das motos, que possuem velocidade acima de 50 km/h,
As bicicletas elétricas e os autopropelidos (como patinetes) podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; no bordo direito da via (quando não houver estrutura cicloviária); em passeios compartilhados ou nas áreas de circulação de pedestres (calçadas, passeios, parques, praças, passarelas etc): até 6 km/h. As bicicletas elétricas não podem circular em vias cuja velocidade é acima de 40 km/h.
Os ciclomotores podem andar na pista de rolamento e não podem circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, além de vias com velocidade superior a 70 km/h.
Ou seja, nenhum desses veículos pode circular, por exemplo, pelo Anel Viário de São José dos Campos.
Os condutores também não podem usar celular ou fone de ouvido, conduzir com apenas uma das mãos, circular na contramão e transportar crianças menores de 10 anos.
Os ciclomotores exigem capacete de segurança e vestuário de proteção, espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro (cor branca ou amarela), lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo destinado ao controle de ruído de motor.
As bicicletas elétricas precisam de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.
Autopropelidos (como patinetes) exigem indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
Motocicletas e motonetas precisam de itens previstos no Código de Trânsito Brasileiro, seguindo as mesmas exigências dos ciclomotores, acrescidas de iluminação da placa traseira, lanterna de freio de cor vermelha e indicadores luminosos de mudança de direção dianteiro e traseiro.
"Nossas equipes de conscientização para o trânsito trabalham diariamente nos principais pontos para tirar essas dúvida e atender a população", afirmou Urano.
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana, os veículos poderão ser recolhidos quando forem constatadas irregularidades, condução que ofereça risco ou descumprimento das normas, conforme previsto na legislação.
No caso dos autopropelidos, a autuação pode ser vinculada ao CPF do condutor. Quando ele for menor de idade, os responsáveis legais poderão ser responsabilizados pelas infrações.