A Justiça determinou que a Prefeitura de Taubaté readmita, em até 30 dias, um servidor que havia sido aposentado em junho de 2024 por suposta "incapacidade permanente para o trabalho". A sentença foi expedida após uma perícia judicial descartar o quadro de invalidez psiquiátrica.
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Na decisão, datada de 28 de março, o juiz Bruno Ramos Mendes, da Vara da Fazenda Pública, declarou a nulidade do ato administrativo que determinou a aposentadoria por invalidez permanente de Nilton Francisco Pereira dos Santos. O magistrado negou, no entanto, o pedido para que a Prefeitura fosse condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
À reportagem, a Prefeitura informou que já foi intimada da sentença "e que analisa o caso com os órgãos competentes". Segundo apuração do jornal, o município deve recorrer.
Nilton entrou na Prefeitura em outubro de 2018, no cargo de orientador social. Na ação, ele narrou que realizava acompanhamento psiquiátrico desde 2021 e que, após uma cirurgia renal em novembro de 2022, contraiu infecções que, associadas ao quadro de depressão preexistente, levaram ao afastamento temporário do trabalho.
Antes de voltar ao trabalho, Nilton passou por duas juntas médicas da Prefeitura, em março e maio de 2023, que o consideraram apto ao retorno. Na ação, ele afirmou que ao voltar ao serviço, em 17 de maio de 2023, apresentou atestado de uma psiquiatra particular que recomendava trabalho em local arejado e aberto, por ter desenvolvido claustrofobia. No entanto, no mesmo dia, teria sido alocado em uma sala fechada e sem ventilação, o que teria desencadeado uma crise de ansiedade e depressão, culminando em novo afastamento.
No dia 7 de dezembro de 2023, Nilton foi submetido à terceira perícia médica na Prefeitura, em uma avaliação que, segundo ele, demorou cinco minutos. Essa junta declarou inaptidão permanente para qualquer atividade laboral, determinando o encaminhamento para a aposentadoria por invalidez.
Em março de 2024, ainda antes da aposentadoria ser oficializada, Nilton ajuizou uma ação para contestar o laudo que o havia declarado incapaz para o trabalho. Em meio ao processo, em julho de 2025 foi realizada uma perícia pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
O exame concluiu que Nilton apresenta transtorno de ansiedade em remissão, com episódios depressivos anteriores, mas que "não é pessoa inválida" e "não há restrição para o trabalho". No laudo, a perita esclareceu ainda que, embora Nilton possa ter apresentado períodos de incapacidade temporária no passado, que justificaram afastamentos, ele se mostrava, no momento da avaliação, estável e capaz.
Na sentença, o juiz apontou que a perícia judicial "desconstitui o pilar fático sobre o qual se ergueu o ato de aposentadoria: a suposta invalidez permanente do servidor". "A validade do ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos que o determinaram. Uma vez comprovado que o motivo determinante do ato era falso, o ato se torna ilegal e, portanto, nulo", concluiu o magistrado.
Ao negar o pedido de indenização, o juiz afirmou que, "embora o ato de aposentadoria tenha se revelado ilegal pela ausência do seu pressuposto fático, não se vislumbra que a administração pública tenha agido de forma abusiva, arbitrária ou com o intuito de deliberadamente prejudicar" Nilton, já que "a decisão de aposentar o servidor foi amparada em um laudo de uma junta médica oficial, que, à época, concluiu pela incapacidade".
À reportagem, Nilton disse acreditar que a aposentadoria por invalidez tenha sido motivada por preconceito com relação à orientação sexual dele. Nilton afirmou ainda que, pelo mesmo motivo, teria sido vítima de assédio moral na Prefeitura.
"Durante meu estágio probatório, que foi de três anos, de 2018 a 2021, eu ouvi propostas de 'cura gay', de cura religiosa. Na secretaria em que eu estava lotado havia um núcleo evangélico muito forte. Por eu não ter aceitado a 'cura gay', não ter aceitado cortar o cabelo ou fazer curso de neurolinguística para ficar com a fala mais masculina, com gestual mais masculino, me colocavam na faxina, para vigiar prédios abandonados ou no mais profundo ócio", disse.
"Eu provei que não sou louco, que sou cidadão capaz e mereço ser respeitado. Fazer esse tipo de tortura psicológica, como eles fizeram, apenas para que um homossexual pedisse exoneração, não é justo. Uma pessoa, independentemente se é homossexual, heterossexual, bissexual, pansexual, é ser humano. Eu sou ser humano", completou.
À Justiça, a Prefeitura afirmou que a decisão de aposentar o servidor foi fundamentada em laudo de junta médica oficial, composta por duas médicas psiquiatras e uma médica do trabalho, que constataram a existência de transtornos de personalidade crônicos que impediriam o exercício de atividade laboral. O município alegou ainda que a chefia imediata de Nilton havia relatado episódio de crise emocional com ideação suicida no ambiente de trabalho.
À reportagem, a Prefeitura reforçou que "o ex-servidor em questão teve o afastamento documentado por uma junta médica formada por três profissionais, que em três períodos distintos avaliou suas condições de saúde".
Sobre as queixas de assédio moral citadas por Nilton, a administração municipal afirmou que "na plataforma oficial de documentações da Prefeitura não há nenhuma denúncia interna protocolada oficialmente pelo ou referente ao ex-servidor".