A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação em que aponta ser inconstitucional o pagamento de adicionais de risco de morte e de risco à saúde para cinco cargos da Câmara de Taubaté.
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Na ação, a PGJ argumenta que os adicionais foram criados entre 2016 e 2025 de forma genérica e sem a indicação de situação extraordinária para justificá-los, o que ofenderia os princípios da moralidade, da razoabilidade, da finalidade e do interesse público.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento. Questionada pela reportagem, a Câmara se limitou a afirmar que "não foi notificada até o momento, mas irá apresentar defesa oportunamente".
Segundo a legislação municipal, três cargos da Câmara recebem adicional de risco de morte: segurança (acréscimo de 30% no salário), motorista (10%) e auxiliar legislativo de zeladoria (10%).
Já o adicional de risco à saúde é pago para dois cargos: gráfico (10%) e copeiro (10%).
Segundo dados do Portal da Transparência da Câmara, 38 funcionários de carreira ocupam esses cargos atualmente, sendo 16 seguranças, 20 motoristas, 1 auxiliar de zeladoria e 1 gráfico. O cargo de copeiro não está preenchido.