Os advogados do professor do Vale do Paraíba condenado por pedofilia, por armazenar e distribuir imagens e vídeos de sexo com crianças e adolescentes, pediram à Justiça que ele passe por uma avaliação de insanidade mental.
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O homem de 43 anos é professor da FEG (Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá), instituição ligada à Unesp (Universidade Estadual Paulista). Ele segue dando aulas de forma remota, segundo alunos, que pedem o afastamento do professor.
Em 10 de março de 2026, a defesa entrou com um pedido na Justiça para que o professor passe por avaliação de insanidade mental, em razão de apresentar quadro de transtorno depressivo maior, atestado por relatório médico-psiquiátrico de profissional especializado, segundo os advogados.
“O quadro clínico descrito evidencia sofrimento psíquico significativo, com repercussões relevantes sobre o funcionamento emocional e cognitivo do sentenciado”, diz trecho do pedido, que ainda não foi avaliado pela Justiça.
“O Relatório Médico é expresso ao afirmar que, diante das condições clínicas apresentadas, não é possível afastar, sem avaliação psiquiátrico-forense especializada, eventual comprometimento das funções psíquicas superiores do paciente, especialmente no que se refere à capacidade de compreensão plena da realidade e à capacidade de autodeterminação em situações de elevado estresse psíquico”, completa o texto da defesa.
Condenado em 2022, o caso do professor veio à tona nesta semana após alunos realizarem um ato pedindo o afastamento dele das aulas na faculdade de engenharia da FEG. A manifestação estudantil ocorreu nessa quinta-feira (26).
“Não existe nada no mundo que justifique esse professor de continuar lecionando, e pior ainda, num campus em que há um colégio técnico e uma creche”, disse um aluno, sob anonimato.
O professor foi condenado pela 1ª Vara Federal de Guaratinguetá por ter armazenado e transmitido, mais de 7.600 vezes, arquivos com conteúdo de vídeo e fotografias contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo a denúncia, ele também armazenou em seus dispositivos eletrônicos, incluindo um computador registrado em nome da Unesp, 7.678 arquivos contendo cenas de pedofilia.
As ações apontadas pela denúncia ocorreram entre 2014 e 2017. A condenação é de agosto de 2022, com o trânsito em julgado em 4 de fevereiro de 2025. Ou seja, sem condição de apelação.
O professor foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, cumprido em unidade prisional de Tremembé.
OVALE apurou que ele segue dando aulas de forma on-line na universidade. Sob anonimato, alunos disseram que ele teria feito ameaças recentemente em uma dessas aulas a quem fizesse comentários sobre o caso dele.
A defesa do professor não foi localizada para comentar. A matéria será atualizada quando houver essa posição. Procurada pela reportagem, a Unesp ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
As investigações começaram a partir de alerta da ferramenta eletrônica CETS, sigla em inglês para o Sistema de Monitoramento de Exploração de Crianças. O software é usado na identificação de pedófilos que usam a internet.
Com o programa, os investigadores identificaram o computador que manteve, compartilhou e distribuiu arquivos digitais contendo imagens e vídeos de sexo e pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Os arquivos foram transmitidos e compartilhados em uma rede utilizada pelo professor, segundo a denúncia. O docente foi identificado a partir do número de registro dos computadores. Ele passou por busca e apreensão e os materiais encontrados com ele foram apreendidos e periciados.
Em seu interrogatório, o professor alegou que baixou conteúdo pornográfico em período de “estresse”, como “válvula de escape”, tendo em vista ser portador de depressão. Ele disse que baixava o material durante o dia para visualizá-lo a noite, e que junto também vinha conteúdo pornográfico infanto-juvenil, que ele “imediatamente deletava”.
Ele alegou que não compartilhava os conteúdos baixados e que nunca teve a intenção de baixar os arquivos de pedofilia. A alegação do professor, contudo, não foi aceita pela Justiça, que o condenou por crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“A imensa quantidade de arquivos armazenados e compartilhados por ele, todos com nomes claramente associados a conteúdo pedófilo, revela que ele tinha clara ciência da natureza do material baixado, armazenado e compartilhado”, diz trecho da sentença.