28 de março de 2026
JUSTIÇA?

Condenado por morte de pedreiro do MST terá CNH suspensa

Por Thiago Rovêdo | Especial para Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo Pessoal
Júri desclassifica homicídio para culposo, aplica penas alternativas e suspende CNH do réu.

Tribunal do Júri condenou, na noite de quarta-feira (25), o motorista Léo Luiz Ribeiro, de 60 anos, pelo atropelamento que matou um manifestante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em Valinhos, em 2019.

A pena foi fixada em 2 anos e 11 meses de reclusão, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cinco salários mínimos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.

O caso ocorreu no dia 18 de julho de 2019, durante uma ocupação do MST na região. A vítima foi o pedreiro Luis Ferreira da Costa, de 72 anos. Outras cinco pessoas também ficaram feridas, incluindo um jornalista que cobria o ato.

Segundo a defesa, o júri acolheu a tese de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, afastando a acusação de homicídio doloso e também a tentativa de homicídio em relação aos demais feridos.

Já o advogado da família da vítima afirmou que o júri teria reconhecido a conduta dolosa, mas considerou a pena aplicada insuficiente diante das provas apresentadas.

Após o atropelamento, o motorista fugiu do local, sendo posteriormente preso em Atibaia após identificação por imagens de câmeras. Em depoimento, ele alegou que acelerou o veículo por medo.

Ribeiro chegou a ficar preso preventivamente, mas respondia ao processo em liberdade até o julgamento.