20 de março de 2026
ZONEAMENTO

Audiência em SJC debate criação de condomínio de sítio de recreio

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Flavio Pereira/CMSJC
Audiência será realizada na próxima segunda-feira, a partir das 18h30, na Câmara; modalidade está prevista na última alteração feita na Lei de Zoneamento, no ano passado

Audiência
A Câmara de São José dos Campos irá promover na próxima segunda-feira (23), a partir das 18h30, uma audiência pública sobre o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que regulamenta o Condomínio de SIR (Sítio de Recreio) na Macrozona de Potencial Turístico, mediante contrapartida financeira referente à transformação do solo rural em bolsão urbano.

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Zoneamento
Em outubro do ano passado, a Câmara aprovou outro projeto do prefeito, que fez mudanças na Lei de Zoneamento. Uma dessas mudanças foi permitir essa modalidade, desde que fosse regulamentada em lei específica - o que esse segundo projeto visa fazer agora.

Participação
Além da participação presencial na audiência, os interessados podem enviar sugestão por meio de formulário on-line, disponível em uma página temática no site da Câmara até 25 de março.

Sítio de Recreio
O SIR consiste em um empreendimento imobiliário de lotes voltados ao lazer e uso residencial unifamiliar no perímetro rural com infraestrutura privada e no mínimo 50% da área para reserva ambiental.

Projeto
O texto traz os requisitos técnicos para aprovação, alvará de construção e regularização de edificações nas unidades autônomas do SIR; a infraestrutura mínima exigida (água e esgoto, energia elétrica, solução de drenagem e de pavimentação); e as condições da contrapartida financeira de OOAUS (Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo), referente a conversão do solo rural em solo urbano. Os recursos recolhidos irão para o Fundo Municipal de Habitação.

Requisitos
Pelo projeto, a gleba deverá ter área mínima de 50 mil m², com testada mínima de 50m e acesso para a via pública oficial. As unidades autônomas do SIR deverão ter no mínimo 5 mil m² de terreno e mínimo de 30m de testada com acesso exclusivo para a via de circulação interna do SIR, sendo vedado o acesso direto para a via pública.

Regularização
A proposta protocolada em dezembro pela Prefeitura também estabelece normas para a regularização nesta modalidade dos parcelamentos de solo situados na zona rural, exceto na Área de Proteção Ambiental de São Francisco Xavier.