O Tribunal de Justiça negou a concessão de uma liminar que poderia suspender a cobrança da taxa de lixo de Taubaté. O pedido havia sido feito em uma ação na qual o diretório estadual do PSB pede que seja declarada inconstitucional a lei de 2025, de autoria do prefeito Sérgio Victor (Novo), que criou a taxa - o PSB, que tem apenas uma vereadora na Câmara (Talita), faz oposição ao atual governo na cidade.
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Ao negar a liminar, o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo no Órgão Especial do TJ, afirmou que, "em regra, a lei, no caso de iniciativa do Poder Executivo e aprovada, após manifestação de comissões, pela Câmara" de Taubaté, "presume-se constitucional".
O relator apontou ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) considera constitucional a cobrança da taxa de lixo e que a doutrina do direito administrativo indica que a taxa é a forma ideal para remuneração de serviços públicos compulsórios. "Diante disso, os argumentos apresentados pelo partido autor não permitem a suspensão da eficácia da lei de Taubaté, pois ausentes os requisitos autorizadores da tutela cautelar postulada", concluiu Lazzarini.
A rejeição da liminar não encerra o processo. Após a Prefeitura apresentar defesa, será agendado o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores.
Na ação, o PSB questiona a fórmula adotada para o cálculo da taxa, que leva em consideração a metragem dos imóveis. "A metragem do imóvel não traduz, necessariamente, o volume de resíduos produzidos pelo contribuinte. Tampouco se relaciona de modo direto com a frequência da coleta, com o volume efetivo de lixo gerado ou com o custo operacional individualizado do serviço".
O partido também alega que, "ao autorizar que elementos essenciais da taxa de coleta de lixo domiciliar sejam definidos por decreto", a lei "afronta diretamente" a Constituição Federal - a norma municipal permite, por exemplo, que o prefeito decida, por decreto, adotar o consumo de água como base de cálculo.
O PSB também cita que a lei "foi aprovada sem a realização de audiência pública, não obstante institua novo tributo, afete de maneira ampla a coletividade e interfira diretamente na política ambiental urbana do município".
Proposta por Sérgio, a criação da taxa de lixo foi aprovada pela Câmara no fim de novembro do ano passado, por 11 votos a 6. A cobrança será feita pela primeira vez esse ano, com vencimento a partir do próximo dia 20.
Pela lei, a taxa de lixo é calculada com base na área construída do imóvel (em m²). Para 2026, o valor residencial será de aproximadamente R$ 1,25 a cada metro quadrado. No caso de comércios, a taxa prevista é cerca de R$ 2,09 por metro quadrado. E para imóveis industriais, o valor aproximado é de R$ 7,31, também por metro quadrado.
Segundo a Prefeitura, o custo médio da taxa para residências será de R$ 243,26. Para comércios, de R$ 919,19. E para indústrias, de R$ 13.005,24. O município espera arrecadar R$ 33,2 milhões com a taxa de lixo esse ano.