O Nubank se pronunciou após casos de bloqueio e encerramento de contas de clientes no Brasil que resultaram em disputas judiciais e decisões determinando a liberação de valores retidos pela instituição financeira.
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A fintech afirmou que adota bloqueios preventivos quando identifica “indícios de uso indevido da conta ou movimentações incompatíveis com o perfil do cliente”. Segundo o banco digital, as medidas fazem parte de mecanismos de monitoramento criados para reduzir riscos e proteger o sistema financeiro.
Os casos citados envolvem processos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos quais correntistas recorreram à Justiça para recuperar dinheiro bloqueado.
Em um dos episódios, um centro de estética de Águas Claras, no Distrito Federal, teve mais de R$ 2 milhões bloqueados após o valor entrar na conta da empresa.
Segundo a defesa, o dinheiro correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de anos, liberada pela Receita Federal e transferida por meio do Banco do Brasil.
Apesar da origem pública do recurso, a conta foi bloqueada e, quatro dias depois, encerrada unilateralmente pelo Nubank, sem a transferência do saldo para outra conta da mesma titularidade.
O primeiro bloqueio ocorreu em 20 de janeiro, e a decisão judicial determinando o desbloqueio do valor foi proferida apenas no início de março.
Na defesa apresentada à Justiça, o Nubank afirmou que detectou um “comportamento transacional” considerado suspeito, o que acionou seus sistemas de segurança e compliance.
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo concluiu que não havia comprovação de irregularidades na movimentação financeira.
Na decisão, a magistrada afirmou que o banco não demonstrou que houve irregularidade na conta nem que comunicou autoridades sobre possível atividade ilícita, concluindo que o bloqueio e o encerramento da conta não tinham amparo legal.
Outro processo, julgado na 1ª Vara Cível de Ceilândia, envolveu uma cliente que afirmou ter sofrido constrangimento após ter a conta e o cartão bloqueados sem aviso prévio.
A correntista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Na defesa, o Nubank argumentou que o bloqueio ocorreu após um alerta gerado por sistemas automáticos de monitoramento, utilizados para cumprir normas de segurança do sistema financeiro.
No entanto, a desembargadora Leila Arlanch entendeu que a instituição não apresentou de forma clara quais seriam os indícios de irregularidade.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais à cliente.
Há ainda registros de casos semelhantes desde 2016. Em um processo analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, um correntista afirmou que teve a conta encerrada sem solicitação ou aviso prévio.
Segundo o cliente, ao entrar em contato com o atendimento do banco, foi informado de que o encerramento teria ocorrido “a pedido do próprio correntista”, o que ele negou.
A Justiça considerou abusiva a prática de encerrar contas sem manifestação do consumidor ou notificação prévia, determinando a reabertura da conta e o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais.
Em nota, o Nubank afirmou que não comenta casos específicos “por respeito à privacidade e ao sigilo bancário”, mas destacou que segue as regras e regulações do sistema financeiro.
Segundo a instituição, os bloqueios preventivos são adotados quando os sistemas identificam movimentações consideradas fora do padrão.
“O Nubank atua de forma rigorosa para proteger seus clientes e a integridade do ambiente financeiro, com mecanismos de monitoramento e alertas alinhados à legislação e à regulação vigentes”, informou a fintech.
A empresa acrescentou que aprimora continuamente seus processos de segurança e mantém os canais de atendimento disponíveis aos usuários.
*Com informações do portal Metrópoles.