11 de março de 2026
GUARDA MUNICIPAL

TJ: exigência de altura mínima para GCM de SJC é inconstitucional

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMSJC
Para Tribunal de Justiça, é inconstitucional o trecho da legislação municipal de São José dos Campos que barrava a entrada na GCM de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o trecho da legislação municipal de São José dos Campos que barrava a entrada na GCM (Guarda Civil Municipal) de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.

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O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

À reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça".

Processo.

Protocolada em novembro de 2023 pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), a ação contesta duas regras aplicadas desde 2017: a que fixa idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM de São José e a que barrava a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.

Em novembro de 2023, em decisão liminar, o TJ suspendeu os dois trechos da norma. Mas em maio de 2024, ao julgar a ação, o tribunal considerou inconstitucional apenas o trecho relacionado à idade - com isso, a proibição relacionada à altura voltou a valer já naquela ocasião.

Em julho de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso da Prefeitura e considerou constitucional o trecho da lei que fixa idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM. Após essa decisão, o STF reenviou o processo ao TJ, para retratação.

No julgamento de retratação, ocorrido na última quarta-feira (4), o Órgão Especial do TJ readequou a decisão anterior e declarou constitucional o critério da idade. No entanto, os desembargadores ressaltaram que em setembro de 2025, em julgamento de uma ação relacionada à Polícia Militar de Alagoas, o STF entendeu que era inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na corporação. Com isso, os desembargadores optaram por fazer a retratação também desse ponto e decidiram derrubar trecho semelhante da legislação de São José.