Mesmo no Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), falar sobre prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher é indispensável. Em Bauru, onde há em média uma vítima de estupro a cada 48 horas, o trabalho especializado da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), é peça-chave para acolher vítimas, investigar crimes e fortalecer a rede de proteção, reforçando que a denúncia e a informação continuam sendo as principais ferramentas para salvar vidas.
Do total de casos registrados em 2025, 138 envolvem vítimas consideradas vulneráveis, conforme previsto no artigo 217-A do Código Penal (leia mais abaixo).
Em comparação, em 2024 foram contabilizados 170 estupros no município, sendo 29 contra mulheres adultas e 141 contra vítimas vulneráveis.
À frente da DDM, a delegada Márcia Regina dos Santos destaca que o atendimento é realizado com cautela e responsabilidade desde o primeiro contato da vítima com a unidade. Quando há autoria conhecida, o inquérito policial é instaurado imediatamente e todas as provas possíveis passam a ser coletadas.
A vítima já deixa a delegacia com requisição para exame sexológico, procedimento essencial para a coleta de material genético do agressor junto ao Instituto Médico Legal (IML). Nos casos em que o autor é desconhecido, o setor de investigação atua na identificação do suspeito, com levantamento de imagens de câmeras de segurança e uso de técnicas de inteligência policial.
A orientação da DDM é que a mulher procure atendimento o mais rápido possível após o abuso, a fim de preservar vestígios que possam fortalecer a investigação.
Além dos crimes sexuais, a DDM também atua de forma intensa nos casos de violência doméstica. Em 2025, foram registradas 1.886 medidas protetivas em Bauru. Apenas entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro deste ano, 359 solicitações já haviam sido formalizadas, o que representa uma média de seis pedidos por dia, ou uma requisição a cada 4 horas.
Atualmente, mais de 2.200 mulheres estão amparadas por medidas protetivas recentes contra parceiros ou ex-companheiros no município.
A delegada reforça que a medida protetiva tem caráter preventivo e visa garantir a segurança da vítima. Segundo ela, é essencial que a mulher compreenda a importância de manter distância do agressor para assegurar a efetividade da decisão judicial.
Em 2025, Bauru registrou dois casos de feminicídio, reforçando a necessidade de denúncia e acompanhamento dos casos.
Giovana (nome fictício), que prefere não se identificar, afirma que o medo ainda é um dos principais obstáculos para a denúncia.
"Tem muita gente que não tem coragem e se cala. Muitos têm medo do que pode acontecer depois. O maior receio são as ameaças contra a própria vida e contra a família", relata.
Ela reforça a importância de denunciar. "A justiça funciona. Não podemos ter medo de denunciar, senão os casos de violência doméstica vão continuar acontecendo. Precisamos enfrentar a situação e seguir em frente", conclui.
Desde 8 de março de 2025, a DDM de Bauru funciona presencialmente 24 horas por dia, na Praça Dom Pedro 2, 2-70, no Centro. A unidade é responsável pelo registro de boletins de ocorrência, prisões em flagrante, representações para concessão de medidas protetivas de urgência, requisição de exames periciais e encaminhamento das vítimas a serviços de apoio e proteção.
O atendimento é voltado a mulheres vítimas de violência doméstica e crimes sexuais, além de crianças e adolescentes. A unidade atende toda a área da Delegacia Seccional de Bauru, que abrange 19 municípios. A equipe de plantão conta com delegada, escrivão e investigador.
A Polícia Civil de Bauru dispõe atualmente de 90 profissionais do sexo feminino, o que contribui para um atendimento mais humanizado e acolhedor às vítimas.
Na legislação penal brasileira, é considerada vulnerável, para fins do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), a pessoa menor de 14 anos; quem não apresenta maturidade suficiente; quem possui enfermidade ou deficiência mental; ou quem não tem capacidade de oferecer resistência.
Além disso, a lei inclui nesse perfil vítimas que estejam em embriaguez completa (voluntária ou não), sob efeito de drogas, sedadas, desacordadas, em sono profundo ou sob ação de medicamentos que anulem a capacidade de reação ou de compreensão da natureza do ato sexual.